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Portaria 370/2012, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 104/2012, de 17 de abril, que suspende temporariamente certas condições de acesso e compromissos aos beneficiários de determinadas medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, e prevê a intervenção das estruturas locais de apoio (ELA) na definição de orientações e na autorização de ajustamentos de compromissos mediante análise das situações concretas e a evolução da situação climática.

Texto do documento

Portaria 370/2012

de 9 de novembro

A Portaria 104/2012, de 17 de abril, que aprovou medidas de mitigação dos efeitos da seca que atingiu o território do continente, veio admitir, como caso de força maior, o incumprimento do dever de manter anualmente o número de cabeças normais inicialmente declaradas, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 229-B/2008, de 6 de março, que aprovou, nomeadamente, o regulamento específico da ação n.º 2.2.2, «Proteção da biodiversidade doméstica», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Exigiu a citada portaria que, para efeitos do referido no parágrafo anterior, esse incumprimento decorra da redução total ou parcial do efetivo pecuário candidato e, fundamentando-se tal possibilidade de carácter excecional, nas dificuldades decorrentes da situação de seca. A adoção desta medida permite a não aplicação de sanções em caso de incumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da ação designada «Proteção da biodiversidade doméstica», do PRODER.

A aplicação do mecanismo atrás descrito, bem como a entrada em vigor da Decisão de Execução da Comissão n.º 4124/2012, de 21 de junho, que consagra períodos de retenção especiais para os pagamentos diretos animais, revelaram a necessidade de proceder ao ajustamento dos períodos de compromisso previstos no n.º 3 do artigo 16.º do regulamento da ação designada «Proteção da biodiversidade doméstica», do PRODER, garantindo a harmonização dos dois instrumentos.

Neste contexto, importa alterar a Portaria 104/2012, de 17 de abril, por forma a consagrar esta redução, fazendo coincidir os períodos de retenção para efeitos dos pagamentos diretos animais, no ano de 2012, com os períodos de compromisso previstos no artigo 16.º da Portaria 229-B/2008, de 6 de março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho, e no uso das competências delegadas através do despacho 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 104/2012, de 17 de abril

É aditado à Portaria 104/2012, de 17 de abril, o artigo 1.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

Redução de períodos de compromisso

A título excecional, no ano de 2012, os períodos dos compromissos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria 229-B/2008, de 6 de março, com a redação dada pela Portaria 814/2010, de 27 de agosto, são os seguintes:

a) De 1 de fevereiro a 30 de junho, para os bovinos declarados;

b) De 1 de maio a 19 de julho, para os ovinos e caprinos declarados.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 104/2012, de 17 de abril.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 10 de outubro de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/09/plain-304683.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-06 - Portaria 229-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), que integra a Acção n.º 2.2.1, designada «Alteração de Modos de Produção Agrícola», e a Acção n.º 2.2.2, designada «Protecção da Biodiversidade Doméstica».

  • Tem documento Em vigor 2010-08-27 - Portaria 814/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera vários Regulamentos de Aplicação das Medidas do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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