Atendendo ao requerido pela empresa LUZVIEIRA, Fogos de Artifício, Lda., com sede na Rua do Cimo de Vila, 907, 4830-744 Póvoa de Lanhoso, com o NIPC 509662749, para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, paiol permanente, na Quinta da Sorenta, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda, concedo ao requerente, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Produtos explosivos a armazenar: (vide quadro 1, do Anexo).
B) Matérias perigosas a armazenar: ___
C) Instalação elétrica de iluminação: (vide quadro 4, do Anexo).
D) Construções:
1) Paiol permanente (tipo de construção e lotação): Paiol de estrutura celular, composto por quatro (4) células, em que duas (2) dessas células são construídas em alvenaria e as restantes duas (2) são dois (2) contentores. (vide quadro 2, do Anexo).
Lotação: (vide quadro 2, do Anexo).
2) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3, do Anexo).
3) Traveses (constituição e dimensões): (vide quadro 2, do Anexo).
4) Paredes fortes (constituição e espessura): (vide quadro 2, do Anexo).
E) Zona de segurança: (vide quadro 5, do Anexo).
F) Vedação: (vide quadro 6, do Anexo).
G) Tipo de embalagens: (quadro 7, do Anexo).
H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8, do Anexo).
I) Sinalização de acessos: (vide quadro 9, do Anexo).
J) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 10, do Anexo).
K) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11, do Anexo).
L) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 12, do Anexo).
M) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
O presente Alvará substitui para todos os efeitos o Alvará 758, de 02-06-1992.
24 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
ANEXO AO ALVARÁ N.º ___/2017
Paiol de "Luzvieira - Fogos de Artifício, Lda."
Quinta da Sorenta, freguesia e concelho de Pinhel, distrito da Guarda
Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 40º45'20.54"N; Longitude: 7º4'12.58"W
1 - Produtos armazenados:
(ver documento original)
2 - Construções com produtos explosivos:
(ver documento original)
3 - Construções sem matéria ativa
Identificação:
Escritório.
Depósito de inertes.
4 - Energia a utilizar:
No interior do paiol não existem instalações elétricas.
5 - Zona de segurança:
A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol 185 m, contados a partir das paredes exteriores deste (ver Planta em anexo).
Existem painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".
A zona de segurança mencionada encontra-se na posse da empresa através de declaração, emitida pelo proprietário do terreno, de não oposição à instalação do estabelecimento, nem à constituição da sua zona de segurança.
6 - Vedação:
O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio, ou seja, 40 m contados a partir das paredes exteriores do paiol.
Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".
7 - Tipo de embalagens:
As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.
8 - Sistema de vigilância permanente:
O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
O sistema referido no parágrafo anterior é constituído por um sistema automático de deteção de incêndio e intrusão ligado a uma central de alarme ("Securitas Direct Portugal, Lda.").
9 - Sinalização de acessos:
O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.
Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
10 - Protecção contra as descargas atmosféricas:
O paiol encontra-se convenientemente protegido por um para-raios, existindo no processo da empresa documento técnico a atestar a operacionalidade desse dispositivo, bem como indicando o seu raio de ação.
11 - Meios de combate a incêndios:
O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos está munido de extintores.
12 - Estrutura técnica responsável:
O responsável técnico geral do estabelecimento é a Sr.ª Maria Júlia da Silva Vieira, pessoa com comprovada experiência na área.
Os responsáveis técnicos substitutos são a Sr.ª Aida Cristina da Silva Vieira e a Sr.ª Juliana Vieira de Oliveira, pessoas também com comprovada experiência na área.
(ver documento original)
310665987