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Despacho 14388/2012, de 7 de Novembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 215/2012, Série II de 2012-11-07.
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Sumário

Fixa o valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o audiovisual a reter pelas empresas distribuidoras e pelas empresas comercializadoras de eletricidade, incluindo as de último recurso.

Texto do documento

Despacho 14388/2012

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 30/2003, de 22 de agosto, as empresas distribuidoras de eletricidade são compensadas pelos encargos de liquidação da contribuição audiovisual, através da retenção de um valor fixo por fatura cobrada, tendo por base o princípio da cobertura dos custos despendidos com a liquidação.

Considerando que, de acordo com o mesmo preceito, esse valor é determinado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, comunicação social e economia, determina-se o seguinte:

1 - O valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o audiovisual a reter pelas empresas distribuidoras e pelas empresas comercializadoras de eletricidade, incluindo as de último recurso, é de (euro) 0,0333 por fatura cobrada.

2 - É revogado o despacho conjunto 8765/2011, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

26 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

900000133

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 30/2003 - Assembleia da República

    Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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