Despacho 14388/2012, de 7 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças, Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e da Economia e do Emprego
-
Fonte: Diário da República n.º 215/2012, Série II de 2012-11-07.
-
Data:
2012-11-07
-
Secções desta página::
Fixa o valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o audiovisual a reter pelas empresas distribuidoras e pelas empresas comercializadoras de eletricidade, incluindo as de último recurso.
Despacho 14388/2012
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da
Lei 30/2003, de 22 de agosto, as empresas distribuidoras de eletricidade são compensadas pelos encargos de liquidação da contribuição audiovisual, através da retenção de um valor fixo por fatura cobrada, tendo por base o princípio da cobertura dos custos despendidos com a liquidação.
Considerando que, de acordo com o mesmo preceito, esse valor é determinado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, comunicação social e economia, determina-se o seguinte:
1 - O valor da compensação pelos encargos de liquidação da contribuição para o audiovisual a reter pelas empresas distribuidoras e pelas empresas comercializadoras de eletricidade, incluindo as de último recurso, é de (euro) 0,0333 por fatura cobrada.
2 - É revogado o despacho conjunto 8765/2011, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2011.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
26 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor
Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.
900000133
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/07/plain-304624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304624.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/304624/despacho-14388-2012-de-7-de-novembro