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Declaração 134/91, de 11 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES NO MONTANTE DE 545 700 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 134/91
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1991, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Julho de 1991. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-30 - Declaração de Rectificação 229/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 134/91, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO MONTANTE DE 545 700 CONTOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 209, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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