Despacho 14211/2012, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 212/2012, Série II de 2012-11-02.
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Data:
2012-11-02
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Secções desta página::
Reconhece à Associação Cor é Vida, NIF 509 223 010, com sede na Rua Rodrigues de Freitas, 1456 - 2.º Ft., 4445-636 Ermesinde, a isenção de IRC.
Despacho 14211/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Cor é Vida, NIF 509 223
010, com sede na Rua Rodrigues de Freitas, 1456 - 2.º Ft., 4445-636 Ermesinde, a
isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, exceto os
provenientes de atividades de formação;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2012/04/19, data do seu registo
como ONGD, e é válida por um período de dois anos, ficando a revalidação a
depender da manutenção da qualidade de ONGD, mediante o reconhecimento nos
termos do artigo 8.º da
Lei 66/98, de 14 de outubro.
A isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas
alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências,
em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
24 de setembro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação,
Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/02/plain-304559.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304559.dre.pdf .
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