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Edital 530/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Brasão da freguesia

Texto do documento

Edital 530/2017

Brasão, Bandeira e Selo

Para os devidos efeitos se torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Penha de França, do município de Lisboa, tendo em conta o parecer emitido em 19 de janeiro de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 21 de dezembro de 2016.

Brasão: escudo de azul, pano de muralha "Vauban" de prata, lavrado de negro, com suas guaritas nas extremidades, entre dois conjuntos de dois ramos de duas espigas de trigo de ouro, com os pés passados em aspa e atados de prata, em chefe, e um cacho de uvas de púrpura sustido de ouro, em ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: "PENHA DE FRANÇA".

Bandeira: esquartelada de branco e azul. Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia da Penha de França".

30 de junho de 2017. - A Presidente, Sofia Oliveira Dias.

310617986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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