1 - Considerando a necessidade de construir uma nova ligação à Variante da EN 206, para a melhoria da acessibilidade à Zona Industrial de Monte da Pena, Arões/Golães, que consiste na criação do denominado Nó de Arões, com o aproveitamento da passagem superior existente, para o incremento das funções das vias que serão articuladas através do Nó de Arões, para a promoção do desenvolvimento e ampliação da Zona Industrial de Monte da Pena e para a melhoria da acessibilidade à EN 206 e da segurança rodoviária.
2 - Considerando que a EN 206 encontra-se sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A., e, na zona em que se pretende construir o Nó, possui características de via rápida.
3 - Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Fafe acordaram a construção de uma nova ligação à Variante da EN206, para a melhoria da acessibilidade à Zona Industrial do Monte da Pena, Arões/Golães.
4 - Considerando que o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.:
a) Emitiu parecer favorável à minuta do aludido acordo, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;
b) Aprovou a ligação suprarreferida, com base nos estudos técnicos fundamentados, que foram presentes ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP para análise, nos temos do n.º 4 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional;
c) Emitiu parecer favorável à introdução de um novo nó de ligação da EN 206 com a via de acesso à Zona Industrial de Arões, no concelho de Fafe, nos temos do n.º 2, do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
Assim, atendendo ao exposto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, com a redação conferi apela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro de 2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, na 2.ª série, n.º 32, de 16 fevereiro de 2016, determina-se o seguinte:
Autoriza-se a construção de um novo nó de ligação da EN 206 com a via de acesso à Zona Industrial de Arões, no concelho de Fafe, atentas as razões de natureza técnica, e face à inexistência de alternativas economicamente viáveis, nos termos e fundamentos constantes do parecer prévio do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
3 de julho de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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