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Despacho 6546/2017, de 28 de Julho

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Sumário

Designação da subdiretora e dos adjuntos

Texto do documento

Despacho 6546/2017

De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 3.º do despacho normativo 4-A/2016, de 16 de junho, a diretora é coadjuvada no exercício das suas funções por um subdiretor e por três adjuntos.

Assim, considerando o ponto 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 2, do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, a docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Mira, do grupo de recrutamento 510 que nesta data se encontra em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Esgueira, Anabela Maria dos Santos Ferreira; designo adjunta, a professora, do quadro de Agrupamento de Escolas de Esgueira, do grupo de recrutamento 110, Maria Teresa Fernandes Pires; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Esgueira, do grupo de recrutamento 500, Manuel Rodrigues Carlos de Oliveira; designo adjunto, o docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Esgueira, do grupo de recrutamento 550, Luís Manuel Domingos Patrício.

4 de julho de 2017. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Helena Maria de Oliveira Libório.

310617678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3045164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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