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Regulamento 1/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Revoga o Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários n.º 4/2010, de 8 de julho.

Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 1/2012

Regulamento da CMVM n.º 1/2012 - Revogação do Regulamento da

CMVM n.º 4/2010

Em 24 de março foi publicado no Jornal Oficial da UE o Regulamento Europeu n.º 236/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012 sobre vendas curtas e certos aspetos dos swaps de risco de incumprimento (credit default swaps - CDS). O Regulamento Europeu entra em vigor no dia 1 de novembro de 2012.

O Regulamento Europeu estabelece um regime europeu harmonizado em matéria de short-selling, designadamente na vertente da detenção e transparência de posições curtas relevantes sobre ações e sobre dívida soberana, métodos de cálculo dessas posições, condições em que podem ser realizadas operações de venda curta e casos em que as autoridades de supervisão e a ESMA podem exercer competências de natureza excecional, nomeadamente restrições ou proibições de realização de operações de venda curta. Consagra ainda um conjunto de regras que incidem sobre CDS que tenham por objeto dívida soberana.

O referido Regulamento permite que os Estados membros mantenham em vigor até 1 de julho de 2013 regras nacionais sobre short-selling que tenham entrado em vigor antes de 15 de setembro de 2010, situação em que se encontram o Regulamento da CMVM n.º 4/2010, de 8 de julho, e a Instrução CMVM n.º 2/2008, adotada em 22 de setembro.

A CMVM entende, porém, que esta possibilidade não deve ser utilizada com respeito a estes dois diplomas, atento o facto de o novo enquadramento da União permitir uma maior harmonização do regime entre os vários Estados membros, favorecendo o seu cumprimento por parte dos investidores e permitindo uma maior eficácia na supervisão, desse modo alcançando os objetivos de estabilidade e integridade dos mercados.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea n) do artigo 9.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de novembro, o Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprova o seguinte regulamento:

Artigo único

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da CMVM n.º 4/2010, de 8 de julho, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2012.

25 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Tavares - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Francisco Alves.

206495937

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/31/plain-304504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304504.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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