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Despacho 14065/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova a celebração do acordo quadro relativo ao fornecimento de combustíveis operacionais para a Marinha Portuguesa, Força Aérea Portuguesa e Exército Português, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Texto do documento

Despacho 14065/2012

Tendo presente a importância que a aquisição de combustíveis operacionais encerra, quer ao nível da operacionalidade, quer ao nível do impacto no orçamento dos ramos das Forças Armadas, assim como as expectativas de ganhos orçamentais expectáveis por via das economias de escala decorrentes da centralização desta rubrica na UMC/MDN;

Considerando as competências atribuídas ao Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no que se refere à autorização para a celebração do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis operacionais:

Determino o seguinte:

1 - Aprovo a celebração do acordo quadro relativo ao fornecimento de combustíveis operacionais [fuel, naval destilate, marine gasoil, marine gasoil melhorado, gasóleo colorido, AVTUR, FSII (JP-8), AVTUR JET, A1\, AVGAS 10LL, AVCAT FSII (JP-5)] para a Marinha Portuguesa, Força Aérea Portuguesa e Exército Português, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos;

2 - Aprovo as peças do procedimento n.º 386/UMC-MDN/2012, anexas à informação n.º 24287/UMC, de 15 de julho, em concreto o programa do concurso e o caderno de encargos;

3 - No que se refere ao júri do presente procedimento, designo a seguinte composição e configuração:

(ver documento original) 4 - Delego no júri, referido no ponto anterior, as seguintes competências:

a) Retificação das peças do procedimento, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Prestar esclarecimento, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Prorrogação dos prazos de apresentação de propostas, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos.

8 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

206480416

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/30/plain-304478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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