Deliberação 1513/2012, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 209/2012, Série II de 2012-10-29.
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Data:
2012-10-29
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Ajusta as áreas geográficas de intervenção do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora e do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra, unidades orgânicas locais pertencentes à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.
Deliberação 1513/2012
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.
P., adiante designado por IEFP, I. P., ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 4.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e considerando a prestação de um serviço de qualidade e proximidade aos cidadãos e entidades empregadoras e a manutenção da afetação de algumas freguesias a unidades locais diferentes da sede de concelho, delibera ajustar as áreas geográficas de intervenção das seguintes unidades orgânicas locais pertencentes à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.:
1) Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora, para abranger o concelho de Amadora e ainda as freguesias de Belas, Queluz, Casal de Cambra, Massamá e Monte Abraão do concelho de Sintra;
2) Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra, para abranger as freguesias do concelho de Sintra: Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Rio de Mouro, Santa Maria e São Miguel, São João das Lampas, São Martinho, São Pedro de Penaferrim, Terrugem, Pero Pinheiro, Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.
18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio
Oliveira.
206474577
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/29/plain-304445.pdf ;
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