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Deliberação 1513/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Ajusta as áreas geográficas de intervenção do Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora e do Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra, unidades orgânicas locais pertencentes à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1513/2012

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.

P., adiante designado por IEFP, I. P., ao abrigo do disposto do n.º 8 do artigo 4.º da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, e considerando a prestação de um serviço de qualidade e proximidade aos cidadãos e entidades empregadoras e a manutenção da afetação de algumas freguesias a unidades locais diferentes da sede de concelho, delibera ajustar as áreas geográficas de intervenção das seguintes unidades orgânicas locais pertencentes à Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, I. P.:

1) Centro de Emprego e Formação Profissional da Amadora, para abranger o concelho de Amadora e ainda as freguesias de Belas, Queluz, Casal de Cambra, Massamá e Monte Abraão do concelho de Sintra;

2) Centro de Emprego e Formação Profissional de Sintra, para abranger as freguesias do concelho de Sintra: Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Colares, Montelavar, Rio de Mouro, Santa Maria e São Miguel, São João das Lampas, São Martinho, São Pedro de Penaferrim, Terrugem, Pero Pinheiro, Agualva, Cacém, Mira-Sintra e São Marcos.

18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Octávio

Oliveira.

206474577

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/29/plain-304445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Portaria 319/2012 - Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego

    Aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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