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Portaria 614/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Autoriza as entidades do Ministério das Finanças mencionadas no diploma, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição centralizada de serviços de de vigilância e segurança.

Texto do documento

Portaria 614/2012

Nos termos do disposto nos artigos 259.º e 261.º, n.º 1, alínea o), do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho 13477/2009, de 27 de maio, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança-2010-ANCP, para aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as seguintes entidades adjudicantes: Inspeção-Geral das Finanças (IGF); Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de vigilância e segurança a adquirir estimam-se em (euro) 4 818 372, sem IVA, e em (euro) 5 926 597,56, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2013 e 2014, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2013 e 2014 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de outubro de 2012.

19 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

206473386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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