Nos termos do disposto nos artigos 259.º e 261.º, n.º 1, alínea o), do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho 13477/2009, de 27 de maio, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto entidade agregadora, propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança-2010-ANCP, para aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as seguintes entidades adjudicantes: Inspeção-Geral das Finanças (IGF); Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de vigilância e segurança a adquirir estimam-se em (euro) 4 818 372, sem IVA, e em (euro) 5 926 597,56, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2013 e 2014, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2013 e 2014 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de outubro de 2012.
19 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206473386