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Despacho 13967/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Designa os licenciados Maria Cecília Estevens de Moreira Carneiro e Luís Cecílio Vidal Gonçalves como membros efetivo e suplente, respetivamente, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

Texto do documento

Despacho 13967/2012

Pelo despacho 5999/2011, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2011, foram designados os membros da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

Considerando que, desde 1 de setembro de 2012, o licenciado João Paulo de Oliveira Narciso, membro efetivo da Comissão, cessou funções como técnico superior na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, importa designar, em sua substituição, um novo membro efetivo, bem como um novo membro suplente.

Assim, nos termos do preceituado nos artigos 7.º da Lei 104/2009, de 14 de setembro, e 3.º a 5.º do Decreto-Lei 120/2010, de 27 de outubro, designo os licenciados Maria Cecília Estevens de Moreira Carneiro e Luís Cecílio Vidal Gonçalves, técnicos superiores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, respetivamente, membros efetivo e suplente da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

19 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206472154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 104/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei nº 423/91 de 30 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 120/2010 - Ministério da Justiça

    Regula a constituição e funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, em regulamentação da Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro e altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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