Nos termos do disposto nos artigos 259.º e 261.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no despacho 13477/2009, de 27 de maio, referente à centralização das aquisições de bens e serviços nas unidades ministeriais de compras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, enquanto representante do agrupamento, propôs-se proceder à abertura do procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de serviços de voz e dados em local fixo (AQ-SVDLF) da ex-Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), para aquisição centralizada de serviços de comunicações de voz a partir de local fixo para as seguintes entidades adjudicantes: Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (GMEF); Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento (GSEO); Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças (GSETF); Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (GSEAF); Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública (GSEAP); Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI); Inspeção-Geral das Finanças (IGF); Direção-Geral do Orçamento (DGO); Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP); Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA); Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.); Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de comunicações a adquirir estimam-se em (euro) 4 543 793,50, sem IVA, e em (euro) 5 588 866,00, com IVA incluído, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2012 a 2014, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da aquisição centralizada de serviços de comunicações de voz a partir de local fixo, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2013 e 2014 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de outubro de 2012.
19 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
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