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Despacho 13951/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Delega no secretário-geral do Sistema de Segurança Interna a competência para autorizar a realização da despesa com o contrato de arrendamento das novas instalações dos serviços adstritos ao Sistema de Segurança Interna.

Texto do documento

Despacho 13951/2012

Considerando que em 2009 foi celebrado um contrato de arrendamento entre o Estado Português e a FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com vista à instalação dos serviços adstritos ao Sistema de Segurança Interna;

Considerando que a proprietária do imóvel e o Sistema de Segurança Interna acordaram na revogação daquele contrato, tendo a ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., disponibilizado um outro imóvel com vista à celebração de um novo contrato de arrendamento;

Considerando que o novo imóvel a arrendar reúne as condições necessárias à instalação dos serviços adstritos ao Sistema de Segurança Interna, incluindo o Gabinete Nacional SIRENE, dando-se, assim, cumprimento ao definido na Lei de Segurança Interna e às recomendações da avaliação SIS/Schengen de Setembro de 2011;

Considerando que por despacho de 19 de agosto de 2012 do respetivo subdiretor-geral, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças emitiu parecer favorável à dispensa da consulta ao mercado imobiliário;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a delegação da competência para autorização da despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, delego no secretário-geral do Sistema de Segurança Interna a competência para autorizar a realização da despesa com o contrato de arrendamento das novas instalações dos serviços adstritos ao Sistema de Segurança Interna pelo prazo de 10 anos até ao montante de (euro) 1 941 854,00, ficando autorizada a dispensa da consulta ao mercado imobiliário.

16 de outubro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

19212012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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