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Deliberação 1474/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Procede à definição das áreas de circunscrição territorial do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urban, I.P. (IHRU, I. P.).

Texto do documento

Deliberação 1474/2012

Definição das áreas de circunscrição territorial do IHRU, I. P.

Nos termos do artigo 8 dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 324/2012, de 16 de outubro, compete ao Conselho Diretivo definir a área de circunscrição territorial relativamente às quais são exercidas as competências da Delegação do Porto, enquanto serviço desconcentrado.

Considerando:

Que a delimitação agora proposta já vigora desde os anos 80, quando o Instituto Nacional de Habitação - INH foi criado;

Que uma mudança usando as delimitações das NUTS III (Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) iria perturbar a organização do IHRU, I. P. num momento em que ocorre uma profunda modificação da sua estrutura e da sua missão.

O Conselho Diretivo, na sua reunião de 16 de outubro de 2012, deliberou aprovar a área de circunscrição territorial relativamente às quais são exercidas as competências da Delegação do Porto, correspondendo aos municípios dos seguintes distritos:

1 - Distritos administrativos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Aveiro, Viseu, Guarda, e Coimbra.

2 - As competências do IHRU, I. P. respeitantes às demais áreas geográficas de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (neste caso ressalvada a esfera própria da Administração Regional Autónoma), serão exercidas pela correspondente unidade orgânica da sede.

16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor

Reis.

206466436

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/25/plain-304376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 324/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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