Definição das áreas de circunscrição territorial do IHRU, I. P.
Nos termos do artigo 8 dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em Anexo à Portaria 324/2012, de 16 de outubro, compete ao Conselho Diretivo definir a área de circunscrição territorial relativamente às quais são exercidas as competências da Delegação do Porto, enquanto serviço desconcentrado.
Considerando:
Que a delimitação agora proposta já vigora desde os anos 80, quando o Instituto Nacional de Habitação - INH foi criado;
Que uma mudança usando as delimitações das NUTS III (Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) iria perturbar a organização do IHRU, I. P. num momento em que ocorre uma profunda modificação da sua estrutura e da sua missão.
O Conselho Diretivo, na sua reunião de 16 de outubro de 2012, deliberou aprovar a área de circunscrição territorial relativamente às quais são exercidas as competências da Delegação do Porto, correspondendo aos municípios dos seguintes distritos:
1 - Distritos administrativos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Aveiro, Viseu, Guarda, e Coimbra.
2 - As competências do IHRU, I. P. respeitantes às demais áreas geográficas de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (neste caso ressalvada a esfera própria da Administração Regional Autónoma), serão exercidas pela correspondente unidade orgânica da sede.
16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor
Reis.
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