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Aviso 8437/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Homologação da Lista de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 8437/2017

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aletrada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se pública a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 80 de 24 de abril de 2017, homologada por deliberação de 30 de junho de 2017.

Candidatos Aprovados

1.º Ana Paula dos Anjos Dionísio Ferreira Rego - 13,34

2.º Liliana Jacinto Gomes Santos - 12,74

3.º José Manuel Pereira Martins - 12,48

4.º Edite José Martins Sousa Janeiro - 12,33

Da lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

03/07/2017. - A Presidente da Freguesia de Moita dos Ferreiros, Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento.

310615214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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