Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P, deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Eng. Jorge Marques dos Santos, com a faculdade de subdelegar, os poderes que estão atribuídas ou delegados no IAPMEI, I. P., com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;
2 - Delegar no Diretor da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Dar parecer sobre a análise de candidaturas e de ajustes à decisão;
b) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro) 5.000.000,00;
c) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
d) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
e) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;
f) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
g) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções;
h) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios;
i) Decidir sobre descativações de incentivos;
j) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
k) Representar o IAPMEI nas Redes de articulação funcional dos sistemas de incentivos, júris de avaliação de candidaturas, Comissões de Seleção e de Investimento ou Comités de Acompanhamento.
3 - Delegar na Chefe do Departamento de Captação e Análise de Investimento Contratual Relevante, Maria Laurentina Souto Santos e no Chefe do Departamento de Análise de Investimento para a Competitividade, António João Fernandes Miranda os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
c) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato.
4 - Delegar no Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante, António Jorge Seneca da Luz Casaca, na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação, Maria José Gonçalves Nunes Figueira e na Chefe do Departamento de Acompanhamento em Competitividade, Helena Paula Canha de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro) 1.000.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;
e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções;
g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios;
h) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato;
i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing.
5 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
18 de maio de 2017. - O Conselho Diretivo, Jorge Manuel Diogo Marques dos Santos.
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