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Despacho (extrato) 6522/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Nomeação do professor Domingos José da Silva Fernandes Alves no cargo de Subdiretor do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria para o quadriénio 2017/2021

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6522/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio subdiretor o professor Domingos José da Silva Fernandes Alves, com efeitos a partir do dia 8 de junho de 2017, para o quadriénio 2017/2021.

Conforme o artigo 4.º do Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho, dispõe o Subdiretor nomeado de uma redução da componente letiva, sendo-lhes atribuído um suplemento remuneratório como previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro.

4 de julho de 2017. - O Diretor, Manuel David Macedo Lourenço.

310614331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação

    Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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