Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ii (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo artigo 163.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Algorithme Pharma Inc., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente no domínio técnico-científico de análises de princípios ativos nas áreas farmacodinâmicas, farmacocinéticas e toxicológicas.
12 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Secretária de Estado da Ciência.
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