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Despacho 13786/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Reconhece a idoneidade da Algorithme Pharma Inc. em matéria de investigação e desenvolvimento.

Texto do documento

Despacho 13786/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ii (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo artigo 163.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da Algorithme Pharma Inc., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente no domínio técnico-científico de análises de princípios ativos nas áreas farmacodinâmicas, farmacocinéticas e toxicológicas.

12 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Secretária de Estado da Ciência.

206465164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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