Despacho 13785/2012, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 206/2012, Série II de 2012-10-24.
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Data:
2012-10-24
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Secções desta página::
Reconhece a idoneidade da Fundacion CIDAUT em matéria de investigação e desenvolvimento.
Despacho 13785/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ii (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo artigo 163.º da
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Fundacion CIDAUT, em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios técnico-científicos de comportamento dos materiais perante cargas de impacto, análise de parâmetros físicos e a sua relação com critérios de danos biomecânicos, nos embates entre veículos e os sistemas de contenção, instrumentação e análise de sinais dinâmicos para medição de magnitudes mecânicas, comportamento de estruturas perante cargas de impacto e segurança dos ocupantes, visibilidade, legibilidade e perceção da sinalização horizontal e vertical da infraestrutura, por parte do utilizador e sistemas avançados (SIT - Sistemas Inteligentes de Transporte) para gestão da mobilidade e segurança nas vias de circulação.
12 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego,
Álvaro Santos Pereira. - Pelo Ministro da Educação e Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira, Secretária de Estado da Ciência.
206465301
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