Despacho 13722/2012, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 206/2012, Série II de 2012-10-24.
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Data:
2012-10-24
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Reconhece ao Comité Paralímpico de Portugal, NIF 507 805 259, com sede na Rua do Sacramento, n.º 4, R/c, Fanqueiro, 2670-372 Loures, a isenção de IRC.
Despacho 13722/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se ao Comité Paralímpico de Portugal, NIF
507 805 259, com sede na Rua do Sacramento, n.º 4, R/c, Fanqueiro, 2670-372
Loures, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades
comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2011.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do
artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos
estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as
consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
5 de julho de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação, Teresa
Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/24/plain-304343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304343.dre.pdf .
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