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Despacho (extrato) 13788/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina que a partir de 14 de dezembro de 2012, apenas podem ser colocados no mercado produtos que se encontrem em conformidade com o disposto no Regulamento n.º (EU) 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13788/2012

O Regulamento n.º (EU) 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.

Trata-se de um regulamento que elenca e aprova 222 alegações de saúde permitidas nos alimentos, as quais traduzem o entendimento da Comissão e dos Estados-Membros relativo aos efeitos das vitaminas minerais e outras substâncias existentes nos alimentos, fundamentado nos pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Este diploma comunitário, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de maio do corrente ano, tendo entrado em vigor a 16 de junho, pese embora o mesmo apenas seja aplicável a partir de 14 de dezembro de 2012.

Assim, desde a sua publicação, decorreu um período de adaptação às regras do regulamento, no decurso do qual a agroindústria pôde escoar os stocks.

Contudo, aquele período revelou-se escasso, tendo em consideração, entre outros, os custos de retirada do mercado dos produtos.

Importa, por isso, assegurar o esgotamento dos stocks, durante um período transitório, após a entrada em vigor do regulamento, sem colocar em causa a aplicação do mesmo ou impedir que os operadores da cadeia alimentar, desde já, se adaptem ao novo quadro legal das alegações.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, determino o seguinte:

1 - A partir de 14 de dezembro de 2012, apenas podem ser colocados no mercado produtos que se encontrem em conformidade com o disposto no Regulamento n.º (EU) 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é autorizado o esgotamento de stocks até 14 de junho.

16-10-2012. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Nuno

Vieira e Brito.

206461243

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/24/plain-304317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 31/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGVA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos, serviços e suas competências, e aprova e publica o respetivo mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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