Despacho (extrato) n.º 13788/2012
O Regulamento n.º (EU) 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças.
Trata-se de um regulamento que elenca e aprova 222 alegações de saúde permitidas nos alimentos, as quais traduzem o entendimento da Comissão e dos Estados-Membros relativo aos efeitos das vitaminas minerais e outras substâncias existentes nos alimentos, fundamentado nos pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
Este diploma comunitário, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 25 de maio do corrente ano, tendo entrado em vigor a 16 de junho, pese embora o mesmo apenas seja aplicável a partir de 14 de dezembro de 2012.
Assim, desde a sua publicação, decorreu um período de adaptação às regras do regulamento, no decurso do qual a agroindústria pôde escoar os stocks.
Contudo, aquele período revelou-se escasso, tendo em consideração, entre outros, os custos de retirada do mercado dos produtos.
Importa, por isso, assegurar o esgotamento dos stocks, durante um período transitório, após a entrada em vigor do regulamento, sem colocar em causa a aplicação do mesmo ou impedir que os operadores da cadeia alimentar, desde já, se adaptem ao novo quadro legal das alegações.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2012, de 13 de março, determino o seguinte:
1 - A partir de 14 de dezembro de 2012, apenas podem ser colocados no mercado produtos que se encontrem em conformidade com o disposto no Regulamento n.º (EU) 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é autorizado o esgotamento de stocks até 14 de junho.
16-10-2012. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Nuno
Vieira e Brito.
206461243