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Declaração de Retificação 490-A/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Retifica o despacho n.º 6420-A/2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 490-A/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:

1 - No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.000 (mil euros)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.053 (mil e cinquenta e três euros)

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]»

2 - No Anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê

«ANEXO

(a que se refere n.º 3 do artigo 1.º)

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;

d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;

e) [...]

f) [...]

g) [...]»

deve ler-se:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Do município de Góis: freguesias de Alvares, União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira;

d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Cabril, Dornelas do Zêzere, União de Freguesias de Fajão - Vidual, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, União de freguesias de Portela do Fojo - Machio e Unhais-o-Velho;

e) [...]

f) [...]

g) [...]»

25 de julho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

310670173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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