Declaração de Retificação n.º 490-A/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:
1 - No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 2.º
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.000 (mil euros)
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
3 - O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.053 (mil e cinquenta e três euros)
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]»
2 - No Anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê
«ANEXO
(a que se refere n.º 3 do artigo 1.º)
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;
d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;
e) [...]
f) [...]
g) [...]»
deve ler-se:
«ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Do município de Góis: freguesias de Alvares, União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira;
d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Cabril, Dornelas do Zêzere, União de Freguesias de Fajão - Vidual, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, União de freguesias de Portela do Fojo - Machio e Unhais-o-Velho;
e) [...]
f) [...]
g) [...]»
25 de julho de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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