de 24 de outubro
A missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, do Ministério da Educação e Ciência, foram definidas pelo Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro.Em desenvolvimento do diploma referido, a Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.
Importa agora proceder a um ajustamento do número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 144/2012, de 16 de maio
É alterado o artigo 6.º da Portaria 144/2012, de 16 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGEEC é fixado em cinco.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 10 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 26 de setembro de 2012.