Despacho 13690/2012, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
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Fonte: Diário da República n.º 205/2012, Série II de 2012-10-23.
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Data:
2012-10-23
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Reconhece à Sociedade Portuguesa de Ortopedia Dento-Facial, NIF 501 771 689, com sede no Largo da Maternidade Júlio Dinis, 11/14, 4050-369 Porto, a isenção de IRC.
Despacho 13690/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Sociedade Portuguesa de Ortopedia
Dento-Facial, NIF 501 771 689, com sede no Largo da Maternidade Júlio Dinis,
11/14, 4050-369 Porto, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer
títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Esta isenção aplica-se, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, a partir de 2011/01/01, ficando condicionada
à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3
do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
8 de outubro de 2012. - Por subdelegação, o Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira,
José António de Azevedo Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/23/plain-304302.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304302.dre.pdf .
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