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Despacho 13719-A/2012, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina a abertura do 2.º momento da 3.ª fase da operação de reprivatização do capital social da TAP, SGPS, S. A..

Texto do documento

Despacho 13719-A/2012

A resolução do Conselho de Ministros de 18 de outubro aprovou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, S. A., assim como algumas das condições a que fica submetida a 4.ª fase do referido processo oferta pública de venda para os trabalhadores da TAP, SGPS, S. A., e de outras sociedades do Grupo TAP.

No âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determinou, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que o período em que decorre o 2.º momento do processo de venda direta é fixado por despacho do Ministro de Estado e das

Finanças.

Neste contexto, uma vez que se encontra finalizado o 1.º momento da 3.ª fase de reprivatização e, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 19 de outubro, após apresentação de intenção de aquisição, formulada ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, foi determinada a admissão do potencial investidor à 2.ª fase do processo de alienação das ações objeto da venda direta, estabelece-se, pelo presente despacho, o período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição e

subscrição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo i da resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1 - O 2.º momento do processo de venda direta, aprovado pelo Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, inicia-se em 22 de outubro de 2012.

2 - O prazo para se proceder à apresentação de proposta vinculativa de aquisição e subscrição de ações objeto do processo de venda direta, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 12 horas do dia 7 de

dezembro de 2012.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

22 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça

Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/23/plain-304301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-21 - Decreto-Lei 210/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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