A resolução do Conselho de Ministros de 18 de outubro aprovou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, S. A., assim como algumas das condições a que fica submetida a 4.ª fase do referido processo oferta pública de venda para os trabalhadores da TAP, SGPS, S. A., e de outras sociedades do Grupo TAP.
No âmbito da 3.ª fase do processo de reprivatização, o respetivo caderno de encargos determinou, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que o período em que decorre o 2.º momento do processo de venda direta é fixado por despacho do Ministro de Estado e das
Finanças.
Neste contexto, uma vez que se encontra finalizado o 1.º momento da 3.ª fase de reprivatização e, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2012, de 19 de outubro, após apresentação de intenção de aquisição, formulada ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, foi determinada a admissão do potencial investidor à 2.ª fase do processo de alienação das ações objeto da venda direta, estabelece-se, pelo presente despacho, o período para a realização das diligências informativas previstas no artigo 6.º do aludido caderno de encargos, bem como a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição esubscrição de ações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos, que constitui o anexo i da resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2012, de 19 de outubro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:1 - O 2.º momento do processo de venda direta, aprovado pelo Decreto-Lei 210/2012, de 21 de setembro, inicia-se em 22 de outubro de 2012.
2 - O prazo para se proceder à apresentação de proposta vinculativa de aquisição e subscrição de ações objeto do processo de venda direta, em conformidade com as regras estabelecidas no aludido caderno de encargos, termina às 12 horas do dia 7 de
dezembro de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.22 de outubro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar.