Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução do projeto, surgiu a necessidade de rever e de se proceder a correções ao projeto de execução que podem determinar a expropriação de novas parcelas, considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral pode revelar-se desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita às áreas abrangidas pela obra, bem como no que respeita à inscrição matricial ou aos interessados identificados no suporte formal cadastral dos bens imóveis expropriados, torna-se necessário efetuar alterações à referida declaração de utilidade pública.
Considerando, ainda, que é do interesse público a continuação do empreendimento sem interrupções, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 28 de setembro de 2011, que aprovou as plantas parcelares n.os 005-04-PE-22-DR-05-13-001adit1, 002adit1, 006adit1, 010adit1, 011adit1, 013adit1, 014adit1, 015adit1 e 017adit1 e os respetivos mapas de áreas relativos às parcelas necessárias à construção da obra da «A 4/IP 4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 4 - Sublanço Murça/Lamas de Orelhão - Aditamento 1» e a resolução de expropriar aprovada pela deliberação 216/37/2011, de 28 de setembro de 2011, do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/2009, de 18 de maio, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho precedente.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., na qualidade de subconcessionária da Subconcessão Auto-Estradas Transmontana, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas parcelares e nos mapas de áreas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
9 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
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