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Despacho 13560/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Espírito Santo, S. A..

Texto do documento

Despacho 13560/2012

Considerando que o Banco Espírito Santo, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, até ao montante de EUR 1 500 000 000, destinado a reforçar o cumprimento das suas obrigações no âmbito das suas operações de financiamento colateralizadas ou de prestação de garantias que se revelem necessárias à prossecução da sua atividade normal de concessão de crédito à economia;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de

setembro:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Espírito Santo, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,066 % ao ano, nos termos da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matérias de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira [C(2011) 8744 final] e conforme carta de compromisso assumida no âmbito do pedido de prorrogação até 30 de junho de 2012 do Regime de Garantias Pessoais do Estado a Instituições de Crédito, inserido no quadro da Iniciativa para o

Reforço da Estabilidade Financeira.

14 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica

Emitente: Banco Espírito Santo, S. A.

Finalidade: O empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Espírito Santo reforçar os colaterais em operações necessárias à prossecução da sua atividade normal de

concessão de crédito à economia.

Montante da Emissão: Até EUR 1 500 000 000.

Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em Euros.

«Lead Manager»: Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.

Agente Pagador: Banco Espírito Santo, S. A.

Valor nominal: EUR 50 000.

Prazo: 3 anos.

Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, na totalidade e ao par, em qualquer data de pagamento de juros, mediante pré-aviso de não menos de 30 nem mais de 60 dias.

Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação

da emissão.

Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à Negociação: Mercado regulamentado português Euronext Lisboa.

Legislação Aplicável: Portuguesa.

Garante: República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/18/plain-304257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 946/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Port. 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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