Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de
setembro:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Espírito Santo, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,066 % ao ano, nos termos da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matérias de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira [C(2011) 8744 final] e conforme carta de compromisso assumida no âmbito do pedido de prorrogação até 30 de junho de 2012 do Regime de Garantias Pessoais do Estado a Instituições de Crédito, inserido no quadro da Iniciativa para o
Reforço da Estabilidade Financeira.
14 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.Ficha técnica
Emitente: Banco Espírito Santo, S. A.
Finalidade: O empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Espírito Santo reforçar os colaterais em operações necessárias à prossecução da sua atividade normal deconcessão de crédito à economia.
Montante da Emissão: Até EUR 1 500 000 000.Modalidade: Obrigações não subordinadas de taxa variável em Euros.
«Lead Manager»: Banco Espírito Santo de Investimento, S. A.
Agente Pagador: Banco Espírito Santo, S. A.
Valor nominal: EUR 50 000.
Prazo: 3 anos.
Reembolso: Bullet, no termo do prazo de 3 anos da emissão ou, antecipadamente, por opção do emitente, na totalidade e ao par, em qualquer data de pagamento de juros, mediante pré-aviso de não menos de 30 nem mais de 60 dias.Cupão: Euribor a 3 meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação
da emissão.
Pagamento de Juros: Os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.Admissão à Negociação: Mercado regulamentado português Euronext Lisboa.
Legislação Aplicável: Portuguesa.
Garante: República Portuguesa.