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Despacho 13559/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A..

Texto do documento

Acesso Universal e Gratuito

Despacho 13559/2012

Considerando que o Banco Comercial Português, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, até ao montante de EUR 1 500 000 000, destinado a reforçar a carteira de ativos disponíveis como colateral para as operações de financiamento do Banco com vista a dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia;

Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de

setembro:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,034 % ao ano, nos termos da comunicação da comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matérias de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira [C(2011) 8744 final] e conforme carta de compromisso assumida no âmbito do pedido de prorrogação até 30 de junho de 2012, do Regime de Garantias Pessoais do Estado a Instituições de Crédito, inserido no quadro da Iniciativa para o

Reforço da Estabilidade Financeira.

13 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Ficha técnica

Emitente: Banco Comercial Português, S. A.

Finalidade: O empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Comercial Português, S.

A., reforçar a carteira de ativos disponíveis como colateral para as operações de financiamento do Banco com vista a dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia.

Montante da emissão: até EUR 1 500 000 000.

Modalidade: programa de emissão de instrumentos de dívida não subordinada (notes)

em euros.

Bookrunners: Banco Comercial Português, S. A.

Valor nominal: EUR 100 000.

Prazo: cinco anos.

Reembolso: bullet, no termo do prazo de cinco anos da emissão, com possibilidade de reembolso antecipado, por opção do emitente (call option), em qualquer das datas de

pagamento dos juros.

Cupão: EURIBOR a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão, com exceção do primeiro cupão em que o indexante corresponderá à interpolação linear das taxas EURIBOR para os prazos mais próximos

do prazo do cupão.

Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Admissão à negociação: mercado regulamentado português EURONEXT Lisboa.

Legislação aplicável: inglesa e portuguesa (notes); portuguesa (garantia).

Garante: República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/18/plain-304248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 946/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Port. 1219-A/2008, de 23 de Outubro, que regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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