Considerando que o referido empréstimo, concedido nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando que foram ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de setembro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 10.º da Lei 60-A/2008, de 20 de outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 946/2010, de 22 de
setembro:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Comercial Português, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 1,034 % ao ano, nos termos da comunicação da comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matérias de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira [C(2011) 8744 final] e conforme carta de compromisso assumida no âmbito do pedido de prorrogação até 30 de junho de 2012, do Regime de Garantias Pessoais do Estado a Instituições de Crédito, inserido no quadro da Iniciativa para o
Reforço da Estabilidade Financeira.
13 de fevereiro de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.Ficha técnica
Emitente: Banco Comercial Português, S. A.
Finalidade: O empréstimo obrigacionista permitirá ao Banco Comercial Português, S.A., reforçar a carteira de ativos disponíveis como colateral para as operações de financiamento do Banco com vista a dotá-lo dos meios de financiamento para continuar a assegurar a sua função de concessão de crédito à economia.
Montante da emissão: até EUR 1 500 000 000.
Modalidade: programa de emissão de instrumentos de dívida não subordinada (notes)
em euros.
Bookrunners: Banco Comercial Português, S. A.
Valor nominal: EUR 100 000.
Prazo: cinco anos.
Reembolso: bullet, no termo do prazo de cinco anos da emissão, com possibilidade de reembolso antecipado, por opção do emitente (call option), em qualquer das datas depagamento dos juros.
Cupão: EURIBOR a três meses acrescida de um spread a determinar na data de colocação da emissão, com exceção do primeiro cupão em que o indexante corresponderá à interpolação linear das taxas EURIBOR para os prazos mais próximosdo prazo do cupão.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.Admissão à negociação: mercado regulamentado português EURONEXT Lisboa.
Legislação aplicável: inglesa e portuguesa (notes); portuguesa (garantia).
Garante: República Portuguesa.