Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas aprovadas em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP) em conjugação com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de 7 de junho de 2017 e da Assembleia de Freguesia de 29 de junho de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de técnico superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 27 de junho de 2017, prestado a seguinte informação "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
2 - Local de trabalho: área geográfica da freguesia de Perafita Lavra e Santa Cruz do Bispo.
3 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da carreira/ categoria em conformidade com o artigo 88.º da LTFP:
3.1 - Descrição sumária das funções:
3.1.1 - Para a carreira de técnico superior, categoria de técnico superior.
3.1.1.1 - Referência A - Dois postos de trabalho na área da Psicologia.
Colaboração na Comissão Social da Freguesia; dinamização do gabinete de psicologia desta autarquia; promoção de ações de incentivo à procura activa de emprego e empreendedorismo local; sistematização e divulgação das ofertas de emprego e apoio na integração profissional de desempregados da Freguesia; divulgação de medidas de apoio ao emprego e formação profissional e apoio ao encaminhamento de candidatos; garantir a adequada articulação do Gabinete de Inserção Profissional com os serviços do Instituto de Emprego e Formação Profissional; prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; desenvolver outras actividades que sejam consideradas necessárias, no âmbito da intervenção psicossocial e/ou pelos órgãos da Freguesia, tudo sob autoridade e direcção dos legais representantes da Junta de Freguesia.
3.1.1.2 - Referência B - Um posto de trabalho na área do Serviço Social.
Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão no âmbito das atribuições do Gabinete de Ação Social, a funcionar na Junta de Freguesia; acompanhamento às famílias no âmbito da ação social e acompanhamento de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, no âmbito do polo de Atendimento Integrado; articulação com os serviços da Câmara Municipal de Matosinhos - Empresa Municipal, Instituto da Segurança Social, I. P., Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais e Direção Geral de Reinserção Social; prestar apoio genérico a questões de carácter geral à população residente na freguesia; desenvolver outras actividades que sejam consideradas necessárias, no âmbito da intervenção psicossocial e/ou pelos órgãos da Freguesia, tudo sob autoridade e direcção dos legais representantes da Junta de Freguesia.
3.2 - Composição do Júri:
Presidente - Rodolfo Maia Mesquita - Presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efetivos - Fernando Martins Sousa, secretário da Junta de Freguesia e Miguel Filipe Alves Hora, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes - António Jorge Leite Ribeiro Vogal da Junta de Freguesia e Daniel Barbosa Sá Neiva, Vogal da Junta de Freguesia.
4 - Posição remuneratória: 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.2 - Nível Habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP
5.2.1 - Referência A - Licenciatura em Psicologia
5.2.2 - Referência B - Licenciatura em Serviço Social
5.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do nível habilitacional exigido.
5.4 - Experiência na área funcional e na área autárquica, cumulativamente com os seguintes:
5.4.1 - Para a carreira de técnico superior de Psicologia acresce experiência comprovada em consulta e avaliação psicológica a crianças, jovens e adultos; experiência comprovada de trabalho no âmbito do Atendimento Integrado, em parceria com o Instituto da Segurança Social, I. P.; experiência comprovada na dinamização de Gabinete de Inserção Profissional, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional.
5.4.2 - Para a carreira de técnico superior de Serviço Social, acresce experiência comprovada de trabalho no âmbito do Atendimento Integrado, em parceria com o Instituto da Segurança Social, I. P.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como a contenção de custos, que devem presidir à atividade da Junta de Freguesia e no relevante interesse público no recrutamento, pelas necessidades permanentes dos serviços, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores que já se encontrem em relação jurídica de emprego público por tempo determinado.
7 - Formalização de Candidaturas:
7.1 - Através do preenchimento de formulário próprio conforme modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de fevereiro, juntando a documentação referida no ponto nove do presente aviso.
7.2 - Os candidatos devem identificar no formulário o procedimento concursal (código de publicação), com identificação da referência, carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, sob pena de exclusão.
8 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
8.1 - Pessoalmente na Junta de Freguesia, sendo emitido recibo da data de entrada;
8.2 - Através de correio registado e com aviso de receção, para União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Largo da Igreja, Perafita, Apartado 2001, 4451-901 Matosinhos, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
9.1 - Comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 5.1 do presente Aviso;
9.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias;
9.3 - Declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição, competência e atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência e atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e as classificações obtidas na avaliação;
9.4 - Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições, competências e atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa de números de horas ou dias;
9.5 - Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
9.6 - Curriculum vitae, datado e assinado assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição, competência e atividades do posto de trabalho ao qual se candidata;
9.7 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
9.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LFTP, e, estando perante candidatos que estão a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Competências (EAC).
12 - Descrição dos métodos de avaliação:
a) Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da AC é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
c) As habilitações académicas (HA), referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.
d) A formação profissional (FP) integra os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com comprovativos emitidos por entidades acreditadas, frequentados nos últimos três anos, nas atribuições, competências e atividades específicas de cada posto de trabalho.
e) A experiencia profissional (EP) integra o tempo de experiencia profissional correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências e atividades específicas de cada posto de trabalho, que se encontre devidamente comprovado mediante declarações.
f) A nota final da avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência e atividade idênticas a cada posto de trabalho.
13 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para exercício da função.
14 - Os métodos de seleção, de carácter eliminatório, são aplicados de forma faseada, nos termos e na forma prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
15 - Ordenação final obtida (OF) após os métodos de aplicação de seleção:
15.1 - A ordenação final (OF) será expressa de 0 a 20 valores, para candidatos que realizem os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)
15.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a
9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16 - Serão desde logo excluídos do procedimento, na chamada 1.ª fase, os candidatos que não preencham os requisitos de admissão previstos no presente anúncio e ainda aqueles que não compareçam e não realizem o método para o qual forem notificados.
17 - Notificação e exclusão dos candidatos:
17.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
17.2 - De acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de
6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
18 - Formalização do exercício do direito de participação dos interessados: através de preenchimento de formulário próprio, de acordo com o modelo aprovado pelo Despacho 11321/2009.
19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.
20 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia, disponibilizada na respetiva página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
21 - Em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso é publicado na página eletrónica da Junta de Freguesia por extrato disponível para consulta, no Diário da República, bem como, na Bolsa de Emprego Público, no
1.º dia útil seguinte à referida publicitação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 de julho de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, Rodolfo Maia Mesquita.
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