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Aviso 8385/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Alteração ao artigo 62.º do Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Cuba

Texto do documento

Aviso 8385/2017

João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Cuba, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2017, aprovou a alteração ao artigo 62.º do Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do concelho de Cuba, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 7 de junho de 2017, que a seguir se transcreve, entrando em vigor no dia seguinte ao da publicação a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

4 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.

Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Cuba

[...]

Artigo 62.º

Tarifários sociais

1 - As entidades gestoras disponibilizam tarifários sociais aplicáveis a:

a) Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social;

b) Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.

2 - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:

a) Complemento Solidário para Idosos;

b) Rendimento Social de Inserção;

c) Subsídio Social de Desemprego;

d) 1.º Escalão do Abono de Família;

e) Pensão Social de Invalidez.

3 - O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.

4 - O tarifário social para utilizadores não-domésticos previstos na alínea b) do n.º 1 consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável aplicáveis a utilizadores domésticos.

5 - O impacto financeiro decorrente da aplicação dos tarifários sociais é preferencialmente assumido pela entidade titular, através de um subsídio correspondente à diferença entre o valor da faturação que resultaria da aplicação do tarifário base e o resultante da aplicação do tarifário social.

[...]

310614161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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