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Declaração 52/2017, de 26 de Julho

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Sumário

Aprovação do Plano de Alinhamentos

Texto do documento

Declaração 52/2017

Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:

1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Vila de Rei e após pronúncia da Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião de CD de 07/06/2017, deliberou aprovar ao abrigo dos n.os 14 e 15 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, o Plano de Alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi da ER 348 entre os km 97+257 e 97+741, do lado esquerdo da via para 12 m ao atual eixo da via, ao abrigo do disposto nos números 14 e 15 do artigo 32.º do EERRN.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, é a que consta da planta parcelar anexa.

7 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

(ver documento original)

Mapa com identificação dos proprietários da Planta parcelar da ER348 - Entre o km 97.257 e o km 97.741 - Lado esquerdo

(ver documento original)

310613384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3042165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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