Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Câmara Municipal de Vila de Rei e após pronúncia da Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião de CD de 07/06/2017, deliberou aprovar ao abrigo dos n.os 14 e 15 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, o Plano de Alinhamentos que estabelece a redução da zona de servidão non aedificandi da ER 348 entre os km 97+257 e 97+741, do lado esquerdo da via para 12 m ao atual eixo da via, ao abrigo do disposto nos números 14 e 15 do artigo 32.º do EERRN.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o n.º 8 do artigo 32.º do EERRN, é a que consta da planta parcelar anexa.
7 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.
(ver documento original)
Mapa com identificação dos proprietários da Planta parcelar da ER348 - Entre o km 97.257 e o km 97.741 - Lado esquerdo
(ver documento original)
310613384