Tendo-se verificado algumas inexactidões no texto original do Despacho Normativo 289/80, de 19 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 1980, importa proceder às rectificações respectivas.
Assim, os critérios específicos relativos às carreiras de pessoal auxiliar e operário passam a ter a seguinte redacção:
................................................................................
4 - Pessoal operário:
4.1 - São providos na categoria de encarregado:
Os actuais encarregado geral de garagem e oficina e o contra-mestre de parque de viaturas.
4.2 - É provido nas categorias de costureira de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe:
Todo o pessoal que exerça as funções de costureira, independentemente da sua categoria actual, consoante conte, respectivamente, mais de seis ou mais ou menos de três anos de antiguidade nessa categoria.
4.3 - São providos nas categorias de jardineiro de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe:
O actual jardineiro e todo o pessoal que exerce essas funções, independentemente da sua categoria actual, consoante conte, respectivamente, mais de seis ou mais ou menos de três anos de antiguidade nessa categoria.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 24 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.