Despacho Normativo 143/81, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 115/1981, Série I de 1981-05-20.
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Data:
1981-05-20
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Prorroga por mais noventa dias o período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 576/80, de 5 de Novembro.
Despacho Normativo 143/81
Tendo em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino:
1 - A prorrogação daquele período de transição por mais noventa dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro.
2 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais a partir da data da sua e missão.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/20/plain-30419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30419.dre.pdf .
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