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Portaria 544/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Estabelece a constituição da comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, e define a sua composição.

Texto do documento

Portaria 544/2012

Considerando a necessidade de esclarecer algumas situações de utilização da margem das águas do mar na frente urbana da povoação de São Pedro de Moel, a Câmara Municipal da Marinha Grande solicitou a delimitação do domínio público marítimo nesse troço da costa.

Na sequência desse pedido da Câmara Municipal da Marinha Grande, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em conformidade com o disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, procedeu à instrução do competente processo.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da Comissão de Delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, no concelho da Marinha Grande, promovido oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 2/2012.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.

P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

20 de setembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

17972012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304144.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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