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Aviso 13639/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a Assembleia Municipal de Chamusca deliberado aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal por adaptação ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Aviso 13639/2012

Alteração do PDM por Adaptação ao Regime Jurídico da REN

Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, deliberou aprovar a alteração do PDM por adaptação ao regime Jurídico da REN, de acordo com os fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro.

De forma a adaptar o regulamento do PDM de Chamusca às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, o artigo 20.º do regulamento do PDM de Chamusca, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

Espaços industriais

1 - ...

2 - Industria Extrativa:

2.1 - São objeto de licenciamento todas as industrias extrativas de acordo com a legislação em vigor;

2.2 - São proibidas as ações de destruição do coberto vegetal, exceto as estritamente necessárias à exploração;

2.3 - Numa primeira fase a área de exploração efetiva não poderá ser superior a 70 % da área total; numa segunda fase os restantes 30 % da área poderão ser explorados logo que uma área não inferior da primeira fase tenha sido objeto de integração paisagística;

2.4 - Com o objetivo de minimizar alguns impactes inerentes à exploração, deverá ser implantada uma cortina arbórea compacta nos limites das explorações que não sejam contíguas a outras explorações;

2.5 - O requerente apresentará obrigatoriamente uma declaração de compromisso a anular os efeitos negativos resultantes da respetiva exploração, onde se inclua também a execução, à sua custa, da pavimentação e outros trabalhos de manutenção das vias que apresentarem degradação causada pela sobre utilização das mesmas.

3 - ...» 4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da

Conceição Carrinho.

Deliberação

Conforme o exarado na Ata N.º 6/2012 de 28 de setembro de 2012, desta Assembleia Municipal, transcreve-se:

«4 - DOUASU (Departamento Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos): Alteração do PDM por Adaptação ao Regime Jurídico da REN - Análise e Aprovação.

Presente Informação Técnica n.º 170/MF, de 17.09.2012, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta ata para todos os efeitos, a Assembleia Municipal analisou o assunto e deliberou por unanimidade de presenças:

Aprovar a referida Proposta de Alteração do PDM de Chamusca por Adaptação ao Regime Jurídico da REN.» 28 de setembro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr.

Francisco José Velez Gaspar.

606437592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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