Alteração do PDM por Adaptação ao Regime Jurídico da REN
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, deliberou aprovar a alteração do PDM por adaptação ao regime Jurídico da REN, de acordo com os fundamentos da alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro.
De forma a adaptar o regulamento do PDM de Chamusca às determinações da alteração ao Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto, o artigo 20.º do regulamento do PDM de Chamusca, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
Espaços industriais
1 - ...2 - Industria Extrativa:
2.1 - São objeto de licenciamento todas as industrias extrativas de acordo com a legislação em vigor;
2.2 - São proibidas as ações de destruição do coberto vegetal, exceto as estritamente necessárias à exploração;
2.3 - Numa primeira fase a área de exploração efetiva não poderá ser superior a 70 % da área total; numa segunda fase os restantes 30 % da área poderão ser explorados logo que uma área não inferior da primeira fase tenha sido objeto de integração paisagística;
2.4 - Com o objetivo de minimizar alguns impactes inerentes à exploração, deverá ser implantada uma cortina arbórea compacta nos limites das explorações que não sejam contíguas a outras explorações;
2.5 - O requerente apresentará obrigatoriamente uma declaração de compromisso a anular os efeitos negativos resultantes da respetiva exploração, onde se inclua também a execução, à sua custa, da pavimentação e outros trabalhos de manutenção das vias que apresentarem degradação causada pela sobre utilização das mesmas.
3 - ...» 4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da
Conceição Carrinho.
Deliberação
Conforme o exarado na Ata N.º 6/2012 de 28 de setembro de 2012, desta Assembleia Municipal, transcreve-se:«4 - DOUASU (Departamento Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos): Alteração do PDM por Adaptação ao Regime Jurídico da REN - Análise e Aprovação.
Presente Informação Técnica n.º 170/MF, de 17.09.2012, documento que por muito extenso se dá por inteiramente transcrito nesta ata para todos os efeitos, a Assembleia Municipal analisou o assunto e deliberou por unanimidade de presenças:
Aprovar a referida Proposta de Alteração do PDM de Chamusca por Adaptação ao Regime Jurídico da REN.» 28 de setembro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr.
Francisco José Velez Gaspar.
606437592