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Declaração de Rectificação 57/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, que altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 57/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No artigo 18.º na parte que altera o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:

«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 59.º» deve ler-se:

«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 3 do artigo 59.º» 2 - No artigo 21.º na parte que altera o artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:

«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extinguem-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto no artigo seguinte.» deve ler-se:

«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extingue-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto nos artigos seguintes.» Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/12/plain-304128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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