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Portaria 317/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Gastrenterologia, constante do anexo.

Texto do documento

Portaria 317/2012

de 11 de outubro

Considerando que o programa de formação da especialidade de Gastrenterologia foi aprovado pela Portaria 238/97, de 4 de abril;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Gastrenterologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 27 de setembro de 2012.

ANEXO

Programa de formação da área de especialização de Gastrenterologia

A formação específica no internato médico de Gastrenterologia tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum

1 - Duração - 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica

1 - Duração do internato - 60 meses.

2 - Estágios por sequência preferencial e duração:

2.1 - Formação geral:

2.1.1 - Formação em Medicina Interna (12 meses).

2.1.1.1 - Estágio em serviço de Medicina Interna - 9 meses.

2.1.1.2 - Estágio em Medicina Intensiva - 3 meses.

2.1.1.3 - A formação em medicina interna deve preceder sempre que possível o início do treino especializado em Gastrenterologia e decorrer obrigatoriamente nos dois primeiros anos da formação.

2.1.2 - Estágio em Anatomia Patológica - curso específico ou estágio de duas semanas.

2.1.2.1 - Frequência com aproveitamento de um curso de Anatomia Patológica, programado para a especialidade de Gastrenterologia com o patrocínio do Colégio da Especialidade de Anatomia Patológica, a realizar preferencialmente no decurso do 2.º ou 3.º ano da formação específica do internato. Em alternativa, caso não se realize o curso, frequência de um estágio de Anatomia Patológica num Serviço de Anatomia Patológica idóneo para o Colégio de Anatomia Patológica, equivalente a duas semanas a tempo inteiro.

2.1.3 - Estágio em Imagiologia - 2 meses.

2.1.3.1 - A formação em Imagiologia a realizar preferencialmente no decurso do 3.º ou 4.º ano da formação específica do internato, num serviço de Imagiologia idóneo para o Colégio de Imagiologia.

2.2 - Formação gastrenterológica (45,5 meses):

2.2.1 - Estágio em Gastrenterologia geral - 39,5 meses.

2.2.2 - Estágios opcionais - até 6 meses.

2.2.2.1 - Podem realizar-se durante o internato estágios opcionais em áreas diferenciadas da gastrenterologia:

a) Técnicas de Endoscopia mais diferenciada;

b) Ecografia clínica/Ecoendoscopia;

c) Hepatologia;

d) Intensivismo em Gastrenterologia;

e) Neurogastrenterologia;

f) Oncologia digestiva;

g) Pancreatologia e Vias Biliares;

h) Proctologia;

i) Transplante.

2.2.2.2. - Cada estágio opcional deve ter uma duração mínima de 1 mês.

3 - Local de formação:

3.1 - Os estágios serão realizados em serviços hospitalares idóneos de Medicina Interna, Cuidados Intensivos, Anatomia Patológica, Imagiologia e Gastrenterologia.

3.2 - Os estágios opcionais serão realizados em serviços de Gastrenterologia com idoneidade específica para cada área.

4 - Objetivos da formação:

4.1 - Formação geral:

4.1.1 - Medicina Interna:

4.1.1.1 - Estágio em serviço de Medicina Interna:

4.1.1.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Proceder a uma correta avaliação do doente no internamento e urgência;

b) Fazer um diagnóstico diferencial apropriado, delinear um plano lógico e criterioso de investigação e propor a orientação terapêutica e o seguimento da evolução do doente.

4.1.1.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de saber sobre medicina interna em geral, nomeadamente doenças sistémicas com repercussão digestiva, assim como complicações sistémicas das doenças digestivas (cardíacas, nefrológicas, nutricionais, entre outras);

b) Conhecimentos de colheita de histórias clínicas, incluindo os antecedentes familiares, genéticos, psicossociais e ambientais, e de um cuidado e pormenorizado exame físico.

4.1.1.2 - Estágio em unidade de Cuidados Intensivos:

4.1.1.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Capacidade de orientação de doentes críticos e treino das técnicas de medicina intensiva elementares;

b) Contacto com técnicas específicas realizadas em unidades de cuidados intensivos, nomeadamente entubação endotraqueal, ventilação mecânica e cateterização central.

4.1.1.2.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos de intensivismo, particularmente as situações que frequentemente acompanham as doenças do foro digestivo, nomeadamente instabilidade hemodinâmica, insuficiência cardíaca, respiratória e renal, e sépsis.

4.1.2 - Estágio em Anatomia Patológica:

4.1.2.1 - Objetivos de desempenho - avaliação das indicações e limitações das técnicas de anatomia patológica; conhecimento da terminologia correntemente utilizada e interpretação de lesões elementares.

4.1.2.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos de anatomia patológica respeitantes às doenças mais frequentes do tubo digestivo, fígado, vias biliares e pâncreas necessários à prática da gastrenterologia.

4.1.3 - Estágio em Imagiologia:

4.1.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Avaliação das indicações, contraindicações, limites, sensibilidade e especificidade dos diferentes métodos de imagem e sua correta interpretação;

b) O interno deverá ajudar ou realizar sob supervisão um mínimo de 100 ecografias.

4.1.3.2 - Objetivos de conhecimento - aquisição de conhecimentos básicos de Imagiologia e sua correlação com a clínica no âmbito da gastrenterologia, privilegiando a ecografia, mas também os exames contrastados do tubo digestivo, eco-doppler abdominal, tomografia axial computorizada e ressonância magnética.

4.2 - Formação gastrenterológica:

4.2.1 - Estágio em Gastrenterologia geral:

4.2.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Avaliar corretamente e tratar de forma adequada doentes de ambos os sexos no internamento, consulta e urgência;

b) Participar em programas de rastreio em algumas áreas da gastrenterologia;

c) Seguir protocolos de tratamento e programas de vigilância de doentes tratados;

d) Ter conhecimento do equipamento utilizado, material acessório e sua manutenção;

e) Fazer uma correta avaliação das indicações das técnicas e situação clínica do doente;

f) Executar técnicas da especialidade, diagnósticas e terapêuticas em situação de rotina e urgência; saber interpretar e descrever as lesões encontradas, reconhecer precocemente e tratar as complicações;

g) Realizar cuidados de vigilância ao doente após a execução dos exames.

4.2.1.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimentos de epidemiologia, fisiopatologia, alterações genéticas e da abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das entidades nosológicas do foro da especialidade;

b) Conhecimentos dos aspetos da prevenção inerentes às doenças do foro digestivo;

c) Conhecimento das técnicas complementares da especialidade, diagnósticas e terapêuticas, suas indicações, contraindicações, limitações e complicações.

4.2.1.3 - Descrição do desempenho - para atingir os objetivos referidos anteriormente os internos deverão:

a) Participar na assistência e estudo de doentes internados;

b) Frequentar a consulta externa durante todo o período do internato;

c) Prestar serviço de urgência com periodicidade semanal durante todo o período do internato; nos últimos quatro anos deverá obrigatoriamente e em exclusividade integrar a equipa de urgência de gastrenterologia, tutelada por um especialista;

d) Participar em reuniões clínicas semanais, preferencialmente multidisciplinares, reuniões de revisão bibliográfica e reuniões temáticas teórico-práticas;

e) Executar exames complementares de gastrenterologia; o treino dos exames deve ser mantido através de uma distribuição equilibrada ao longo de todo o estágio.

4.2.1.4 - Distribuição dos objetivos ao longo do estágio:

4.2.1.4.1 - Primeiros 12 meses do estágio:

a) Durante este ano o interno deverá cumprir os objetivos com características fundamentalmente clínicas ligados ao internamento, consulta e urgência;

b) Deve iniciar-se em algumas técnicas complementares no âmbito da proctologia diagnóstica, biopsia hepática, endoscopia digestiva alta e colonoscopia.

4.2.1.4.2 - Segundos 12 meses do estágio:

a) Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;

b) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia;

c) Deve acompanhar uma consulta de hepatologia (um período por semana durante pelo menos 6 meses);

d) Deve iniciar a sua aprendizagem na área da proctologia terapêutica;

e) Deve desenvolver a sua experiência na endoscopia digestiva alta e colonoscopia total.

4.2.1.4.3 - Terceiros 12 meses do estágio:

a) Deve executar os exames complementares diagnósticos e sobretudo terapêuticos, exigidos como executante;

b) Para além destes deve ajudar ou realizar sob supervisão as outras técnicas terapêuticas referidas no n.º 4.2.1.5, assim como deve ter contacto com algumas de entre outras técnicas gastrenterológicas referidas no n.º 4.2.1.5.3;

c) Deve manter contacto com o internamento e consulta externa;

d) Deve acompanhar a equipa de urgência de gastrenterologia.

4.2.1.4.4 - Últimos 3,5 meses do estágio - aperfeiçoamento dos conhecimentos e desempenho da atividade clínica ligada ao internamento, consulta externa e urgência, assim como na execução das técnicas anteriormente descritas.

4.2.1.5 - Técnicas do desempenho - no final deste estágio o interno deverá ter realizado um número de exames mínimos.

4.2.1.5.1 - Mínimos exigidos como executante (tendo em consideração a variável capacidade individual de aquisição de competência em cada técnica, a avaliar pelos responsáveis de orientação):

a) Endoscopia digestiva alta: 750;

b) Colonoscopia total: 500;

c) Polipectomia endoscópica com ansa diatérmica: 100;

d) Proctologia terapêutica: 30;

e) Terapêutica hemostática não varicosa: 25, incluindo 10 hemorragias ativas;

f) Terapêutica hemostática varicosa: 20, incluindo 5 hemorragias ativas;

g) Biopsia hepática percutânea: 20;

h) Extração de corpos estranhos: 10;

i) Colocação de Gastrostomia Endoscópica Percutânea (PEG): 10;

j) Enteroscopia por cápsula: 10;

k) Dilatação: 10.

4.2.1.5.2 - Além destes mínimos exigidos como executante, o interno deverá ajudar ou realizar:

a) Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE)/Esfincterotomia endoscópica: 80;

b) Ecografia clínica: 50;

c) Prótese do tubo digestivo: 20;

d) Ecoendoscopia: 10;

e) Estudos funcionais: 10.

4.2.1.5.3 - Em complemento da sua formação, o interno deverá ter contacto com algumas, de entre outras técnicas:

a) Colocação ou remoção de balão intragástrico;

b) Biopsia hepática transjugular;

c) Hemodinâmica, shunt porto-sistémico intra-hepático transjugular (TIPS);

d) Biopsias e punções ecoguiadas;

e) Colangiografia percutânea transhepática;

f) Drenagem biliar percutânea;

g) Enteroscopia.

4.2.2 - Estágios opcionais:

4.2.2.1 - Sempre que possível, o interno deve manter durante a frequência dos estágios opcionais os cuidados assistenciais na consulta externa e na urgência.

4.2.2.2 - Estágio de técnicas de Endoscopia mais diferenciada:

4.2.2.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Capacidade de estabelecer as indicações e contraindicações dos exames propostos e equacionar alternativas diagnósticas e terapêuticas;

b) Capacidade de executar técnicas de endoscopia mais diferenciada, de forma eficaz e com segurança, tais como: CPRE com esfincterotomia, litotrícia e colocação de próteses biliares; técnicas de destruição tumoral;

dilatações e próteses; gastrostomia endoscópica percutânea; ressecção endoscópica da mucosa; dissecção submucosa e enteroscopia;

c) Capacidade de interpretar de forma correta os achados endoscópicos;

d) Capacidade de reconhecer os fatores de risco inerentes a um ato terapêutico e capacidade de reconhecer precocemente e tratar as complicações;

e) Capacidade de conhecer as limitações pessoais e técnicas e reconhecer quando é necessário pedir ajuda.

4.2.2.2.2 - Objetivos de conhecimento a) Conhecimento das indicações, contraindicações, limitações e complicações das técnicas utilizadas;

b) Conhecimento de manobras de reanimação e dos cuidados de vigilância em doentes críticos;

c) Conhecimento do equipamento utilizado, material acessório e sua manutenção.

4.2.2.3 - Estágio de ecografia clínica/Ecoendoscopia:

4.2.2.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Saber o correto manuseamento do equipamento, com o objetivo de uma adequada manutenção;

b) Ter capacidade para executar e interpretar sob supervisão aqueles métodos auxiliares de diagnóstico, nomeadamente na sua vertente terapêutica;

c) Saber valorizar e interpretar o resultado dos exames na avaliação global do doente.

4.2.2.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecer as bases gerais da exploração ecográfica, bem como o equipamento disponível;

b) Melhorar o conhecimento sobre as indicações, contraindicações, limitações e complicações do recurso a estes meios de diagnóstico;

c) Aprofundar o conhecimento sobre a interpretação imagiológica dos dados obtidos.

4.2.2.4 - Estágio de Hepatologia:

4.2.2.4.1 - Objetivos de desempenho:

a) Proceder a uma correta orientação de doentes com patologia hepatobiliar aguda e crónica;

b) Interpretar os resultados dos vários exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos, endoscópicos e imagiológicos com aplicação nas doenças hepatobiliares;

c) Efetuar terapêutica específica das doenças hepáticas, nomeadamente a terapêutica antivírica e imunossupressora;

d) Selecionar e fazer o seguimento dos doentes com transplante hepático.

4.2.2.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia hepatobiliar aguda e crónica, em regime de internamento e ambulatório;

b) Adquirir conhecimentos sobre a patogenia, manifestações e complicações das doenças hepatobiliares, incluindo o diagnóstico diferencial, os procedimentos a adotar, a utilização dos vários exames complementares, com realce para a interpretação apropriada da biopsia hepática e a eficácia das várias terapêuticas disponíveis, nomeadamente o transplante hepático.

4.2.2.5 - Estágio de intensivismo em Gastrenterologia:

4.2.2.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Proceder a uma correta orientação de doentes instáveis com patologia gastrointestinal grave;

b) Executar técnicas de medicina intensiva para suporte das funções vitais;

c) Efetuar terapêutica endoscópica, diagnóstica e terapêutica de urgência.

4.2.2.5.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Adquirir experiência clínica na observação e manejo dos doentes com patologia gastrointestinal grave, que necessitam de cuidados médicos de emergência;

b) Adquirir conhecimentos sobre a patogenia, manifestações e complicações das doenças gastrointestinais de emergência, incluindo o diagnóstico diferencial, os procedimentos a adotar, a utilização dos vários exames complementares e a eficácia das várias alternativas terapêuticas, nomeadamente a endoscopia terapêutica de urgência.

4.2.2.6 - Estágio de Neurogastrenterologia:

4.2.2.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Conhecimento do equipamento utilizado, seu manuseamento e manutenção;

b) Correta avaliação das indicações das técnicas;

c) Execução de exames com correta metodologia;

d) Correta interpretação dos exames realizados;

e) Saber valorizar e interpretar o resultado dos exames na avaliação clínica global do doente;

f) Saber propor outros exames que complementem e ou prossigam o estudo clínico do doente;

g) Saber propor planos de tratamento e seguimento dos doentes.

4.2.2.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos de fisiologia do tubo digestivo e da etiologia, patogenia, história natural, apresentação clínica e tratamento das perturbações motoras primárias e secundárias;

b) Conhecimento dos exames complementares de diagnóstico, suas indicações, contraindicações, limitações e complicações.

4.2.2.7 - Estágio de Oncologia:

4.2.2.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Correto conhecimento das atitudes a adotar no seguimento dos doentes com lesões e condições pré-malignas;

b) Saber planificar a estratégia terapêutica a adotar, curativa ou paliativa, nos doentes com tumores malignos do aparelho digestivo;

c) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos, do âmbito da gastrenterologia, necessários a estes doentes, nomeadamente as técnicas endoscópicas paliativas.

4.2.2.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos sobre epidemiologia e prevenção do cancro do aparelho digestivo;

b) Melhorar os conhecimentos sobre a carcinogénese do aparelho digestivo, lesões e condições pré-malignas e avaliação clínica do doente com patologia oncológica do aparelho digestivo;

c) Conhecimento do planeamento da terapêutica cirúrgica, farmacológica ou com recurso a radiações;

d) Conhecimento da terapêutica paliativa em oncologia digestiva.

4.2.2.8 - Estágio de Pancreatologia e Vias Biliares:

4.2.2.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Proceder a uma correta avaliação dos doentes com doença pancreática e ou biliar;

b) Reconhecer, monitorizar e tratar situações de gravidade inerentes às pancreatites aguda e crónica e vias biliares;

c) Executar e interpretar testes diretos e indiretos da secreção pancreática e imagens obtidas por CPRE.

4.2.2.8.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimento do desenvolvimento embrionário e anatómico do pâncreas, ducto pancreático e vias biliares;

b) Conhecimento da fisiopatologia da secreção exócrina do pâncreas, dos mecanismos da digestão, dos fatores que protegem o pâncreas da autodigestão e da interacção fisiopatológica entre o pâncreas endócrino e exócrino;

c) Conhecimento da epidemiologia, fisiopatologia e história natural da pancreatite aguda, pancreatite crónica, tumores malignos do pâncreas e outras doenças menos frequentes do pâncreas;

d) Conhecimento do valor dos testes biológicos para estudo do pâncreas; das indicações/limitações e interpretação dos testes diretos e indiretos para avaliar a secreção pancreática;

e) Conhecimento das indicações, contraindicações, limitações e interpretação dos métodos imagiológicos de estudo do pâncreas e vias biliares.

4.2.2.9 - Estágio de Proctologia:

4.2.2.9.1 - Objetivos de desempenho:

a) Correto conhecimento das atitudes a adotar no seguimento dos doentes com patologia anorrectal;

b) Saber planificar a estratégia terapêutica farmacológica, instrumental ou cirúrgica;

c) Saber executar exames complementares para avaliação de situações funcionais anorrectais;

d) Executar as técnicas instrumentais de tratamento proctológico, respeitando as suas indicações, contraindicações e potenciais complicações.

4.2.2.9.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aprofundar os conhecimentos da anatomia e fisiologia da região anorrectal, da etiologia, patogenia, história natural, apresentação clínica da patologia anorrectal e do tratamento médico, instrumental e cirúrgico;

b) Melhorar os conhecimentos sobre a patologia funcional anorrectal e sua investigação e tratamento;

c) Conhecimento dos exames complementares de diagnóstico utilizados para avaliação das situações funcionais, suas indicações, limitações, impacte no diagnóstico e na abordagem terapêutica.

4.2.2.10 - Estágio de transplantação:

4.2.2.10.1 - Objetivos de desempenho:

a) Correta seleção dos doentes;

b) Perfeito conhecimento do momento apropriado para propor a transplantação;

c) Correta avaliação do doente pré-transplantado;

d) Conhecimento dos programas de vigilância pós-transplante;

e) Correta avaliação das complicações pós-transplante;

f) Executar e interpretar os exames diagnósticos e terapêuticos do âmbito da gastrenterologia, necessários a estes doentes.

4.2.2.10.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Conhecimento dos objetivos principais de transplantação, suas indicações e contraindicações absolutas e relativas;

b) Conhecimento dos critérios de avaliação global do dador, do recetor e do órgão a transplantar;

c) Conhecimentos gerais sobre a preservação dos órgãos, testes para avaliação da sua função e técnica cirúrgica;

d) Conhecimento dos sintomas e sinais indicadores de rejeição e de outras complicações pós-transplante.

5 - Elementos de valorização curricular (a realizar ao longo de todo o internato):

5.1 - É altamente recomendável a frequência mínima de dois cursos sobre Endoscopia e ou Técnicas de Imagem em Gastrenterologia e dois cursos sobre matéria teórica da especialidade.

5.2 - É altamente recomendável a participação em projetos de investigação clínica e ou básica, dependendo a sua natureza e amplitude dos meios disponíveis e da atividade desenvolvida pelos serviços. A partir do 3.º ano da formação específica o interno deve ser incentivado a desempenhar tarefas pedagógicas.

5.3 - É desejável um mínimo de seis comunicações apresentadas em cursos ou congressos e de dois artigos publicados, ou em forma de publicação, em revistas de reconhecido mérito com revisão pelos pares.

6 - Avaliação dos estágios:

6.1 - Avaliação de desempenho:

6.1.1 - A avaliação do desempenho é feita de forma contínua no decorrer de cada estágio. É obrigatória a elaboração de um relatório com o registo das atividades desenvolvidas, patologias observadas e técnicas efetuadas.

6.1.2 - A informação final de cada estágio clínico ou, no caso do estágio em gastrenterologia geral no final de cada período de 12 meses, será dada através de ficha de avaliação contínua, padronizada pela Ordem dos Médicos e pelo Conselho Nacional do Internato Médico.

6.1.3 - Parâmetros de avaliação - os parâmetros a avaliar e a sua respetiva ponderação são:

a) Capacidade de execução técnica: 3;

b) Interesse pela valorização profissional: 3;

c) Responsabilidade profissional: 2;

d) Relações humanas no trabalho: 2.

6.2 - Avaliação de conhecimentos:

6.2.1 - A avaliação de conhecimentos será efetuada anualmente através de:

a) Prova teórica, que deve incluir a apreciação do relatório de atividades;

b) Prova clínica, que incluirá entrevista e observação de um doente, elaboração de relatório escrito, donde constem diagnóstico, pedido de exames, discussão dos mesmos, prognóstico e terapêutica;

c) Nesta prova de avaliação serão consideradas as avaliações dos estágios realizados durante esse ano.

7 - Avaliação final de internato:

7.1 - Constituída por três provas (discussão curricular, prática, teórica) segue o disposto no Regulamento do Internato Médico.

7.2 - As fichas de avaliação decorrentes da frequência dos estágios que constituem o programa de formação devem integrar o curriculum vitae do candidato a avaliação final de internato.

8 - Disposições finais:

8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2013 e aplica-se a todos os internos que iniciem a sua formação específica a partir desta data.

8.2 - Pode também aplicar-se aos médicos internos que estejam a frequentar o 1.º ano da formação específica aquando da sua publicação e, neste caso, os interessados devem, no prazo de dois meses a contar da data da publicação, apresentar à direção do internato do hospital de colocação um requerimento, onde conste esta pretensão, informado pelo orientador de formação e diretor de serviço.

8.3 - A todos os restantes médicos internos aplica-se o programa de formação anterior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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