de 10 de outubro
A Portaria 11/2009, de 7 de janeiro, aprovou o regulamento que tipifica e contextualiza as Organizações do Sector da Caça (OSC) para efeitos de financiamento das ações que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades do domínio da credenciação, bem como determinou a criação e o funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça (CCTC) e o exercício da função de homologação de troféus.Tendo em consideração a nova designação da entidade competente pelo Sector da Caça e a necessidade de clarificar as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Homologação de Troféus (CNHT), afigura-se agora como sendo oportuno proceder à atualização da sua composição e funcionamento.
Assim, nos termos da Lei 173/99, de 21 de setembro, e do artigo 109.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado em 20 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada em 25 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração da Portaria 11/2009, de 7 de janeiro
O artigo 11.º do anexo da Portaria 11/2009, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - ...2 - ...
a) Representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - Integram ainda a CNHT até 10 personalidades, de reconhecido mérito científico e técnico, designadas pelo membro do Governo responsável pelo Sector da Caça pelo período de 3 anos, renovável.
4 - ...
5 - A CNHT prepara anualmente um relatório sobre a atividade da Comissão no ano civil anterior, contendo uma tabela da qual conste, nomeadamente, o nome do proprietário do troféu, a data de abate, a zona de caça onde foi abatido o exemplar do troféu e a respetiva pontuação.
6 - O relatório referido no número anterior deve ser entregue ao ICNF até ao dia 31 de março do ano seguinte ao que se refere.
7 - A CNHT dispõe de um secretário técnico nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela tutela do Sector da Caça.
8 - A primeira reunião da CNHT, que deverá eleger o novo Presidente, deverá ocorrer até 30 dias úteis após a publicação da presente portaria, devendo ser convocada pelo Presidente em exercício à data daquela publicação.
9 - As entidades referentes no n.º 2 devem indicar os respetivos representantes ao Presidente do Clube Português de Monteiros até 20 dias úteis após a publicação da presente portaria.
10 - A participação dos membros da CNHT nas suas reuniões não lhes confere o direito a qualquer tipo de remuneração.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha, em 26 de setembro de 2012.