Édito n.º 186/2017
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos do Fundão e da Covilhã, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68202, para o estabelecimento da:
Modificação da Linha aérea, a 220 kV, Penamacor-Ferro, consistindo na sua abertura entre os apoios P56 e P58 e sua ligação à futura subestação do Fundão, por dois troços de linha em apoios comuns, na extensão de 7 033 m, ficando constituídas as linhas aéreas, a 220 kV, Penamacor-Fundão e Fundão-Ferro.
Nota: Desmontagem do apoio P57.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
11 de julho de 2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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