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Édito 186/2017, de 25 de Julho

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Sumário

Torna público que estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos do Fundão e da Covilhã, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68202 - modificação da Linha aérea - Penamacor-Ferro

Texto do documento

Édito n.º 186/2017

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício St.ª Maria), 1069-203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos do Fundão e da Covilhã, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68202, para o estabelecimento da:

Modificação da Linha aérea, a 220 kV, Penamacor-Ferro, consistindo na sua abertura entre os apoios P56 e P58 e sua ligação à futura subestação do Fundão, por dois troços de linha em apoios comuns, na extensão de 7 033 m, ficando constituídas as linhas aéreas, a 220 kV, Penamacor-Fundão e Fundão-Ferro.

Nota: Desmontagem do apoio P57.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

11 de julho de 2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310638949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3040689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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