Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo
Aditamento n.º CP/198/DDF/2017
Programa de Preparação Surdolímpica
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2015
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante;
2 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Conde Valbom, n.º 63 - 1069-178 Lisboa, NIPC 600055930, aqui representado por Humberto Fernando Simões dos Santos, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como INR, I. P., ou 2.º outorgante; e
3 - O Comité Paralímpico de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua do Sacramento n.º 4 - R/C Fanqueiro - Loures, NIPC 507805259, aqui representado por José Manuel Fernandes Lourenço, na qualidade de Presidente e por Manuel Costa e Oliveira na qualidade de Secretário-geral adiante designado por 3.º outorgante.
Considerando que:
A. O 1.º o 2.º e o 3.ª outorgantes celebraram o Contrato-Programa n.º CP/65/DDF/2015, em 26 de outubro de 2015, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 3.º outorgante apresentou aos 1.º e 2.º outorgantes e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 870/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17 de novembro de 2015.
B. Nos termos do disposto da cláusula 13.ª do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
C. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço do âmbito do objeto do CP/65/DDF/2015 de forma a dotar o 3.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento do Plano de Preparação Surdolímpica e da consequente Missão àquele evento Internacional.
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/65/DDF/2015, tem por objeto reforçar o âmbito do objeto do CP/65/DDF/2015,
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 1.ª do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015
O n.º 1, da Cláusula 1.ª, do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
1 - Nos termos do Regulamento do Programa de Preparação Surdolímpica Samsun 2017 (PPS Samsun 2017), constitui objeto do presente contrato-programa:
a) Dotar o 3.º outorgante de verba para a atribuição de bolsas, apoios financeiros aos praticantes e respetivo enquadramento técnico e de verba destinada à preparação desportiva e aos subprogramas Apoio Complementar e Esperanças Surdolímpicas dos praticantes que integram o Programa de Preparação Surdolímpica no período que decorre de 1 de janeiro de 2015 a 31 dezembro de 2018.
b) Dotar o 3.º outorgante de verba para fazer face às despesas resultantes da gestão do Programa de Preparação Surdolímpica no período que decorre de 1 de janeiro de 2015 a 31 dezembro de 2018;
c) Dotar o 3.º outorgante de verba para fazer face às despesas tidas com a Missão Surdolímpica Samsun 2017.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/65/DDF/2015, passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., e pelo INR, I. P., ao CPP, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 794.340,00(euro), com a seguinte distribuição:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) As verbas acima identificadas incluem o valor de 167.000(euro) destinados a fazer face às despesas com a organização da Missão aos Jogos Surdolímpicos - Samsun 2017.»
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data de 1 de janeiro de 2017.
Assinado em Lisboa, em 30 de junho de 2017, em três exemplares de igual valor.
30 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Humberto Fernando Simões dos Santos. - O Presidente do Comité Paralímpico de Portugal, José Manuel Lourenço. - O Secretário-Geral do Comité Paralímpico de Portugal, Manuel Costa e Oliveira.
310622894