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Portaria 307/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprova o programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 307/2012

de 8 de outubro

As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das atividades médicas e cirúrgicas especializadas, incrementadas pela livre circulação de profissionais na União Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pela Portaria 251/2011, de 24 de junho, visou-se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.

Embora a Medicina do Trabalho já se encontre prevista no leque de especialidade que constam na Portaria 251/2011, de 24 de junho, ainda não foi aprovado o respetivo programa de formação.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 24 de setembro de 2012.

ANEXO

Programa de formação da área de especialização de Medicina do

Trabalho

O internato médico de Medicina do Trabalho é um programa de formação específica que tem a duração de 48 meses (4 anos), antecedido por um período de formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A - Ano comum:

1 - Duração - 12 meses;

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Cirurgia geral - 2 meses;

d) Cuidados de saúde primários - 3 meses;

e) Opcional - 1 mês.

3 - Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B - Formação específica:

1 - Âmbito e finalidade:

1.1 - O internato médico de medicina do trabalho corresponde a um processo único de formação médica, teórica e prática, especializada.

1.2 - Sendo a medicina do trabalho uma especialidade de natureza essencialmente preventiva, a formação dos médicos do trabalho deve assegurar a aquisição de conhecimentos e competências que permitam a realização de intervenções especializadas de caráter preventivo sobre as condições em que o trabalho é prestado, no sentido da proteção, vigilância e promoção da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco profissionais.

2 - Duração - 48 meses.

2.1 - O programa de formação inclui 4 meses de licença para férias, nos termos legais.

2.2 - Nos estágios com duração igual ou inferior a 3 meses, os períodos de férias não podem exceder os 5 dias úteis.

3 - Estrutura, estágios e sua duração - o internato tem uma componente teórica e outra teórico-prática e é composto por um bloco de estágios obrigatórios e por dois grupos de estágios opcionais, conforme se descreve:

3.1 - Estágios obrigatórios:

a) Medicina do trabalho - 27 meses.

b) Medicina interna - 6 meses.

Durante este estágio, o interno realizará serviço de urgência, integrado na equipa deste serviço.

c) Pneumologia ou Imunoalergologia - 3 meses.

Este estágio será realizado em um destes dois serviços, dependendo do que, na instituição de colocação, apresentar maior envolvimento na área laboral.

Em situação de igualdade será realizado em Pneumologia.

d) Ortopedia e traumatologia - 3 meses.

e) Dermatovenereologia - 3 meses.

f) Medicina legal - 1 mês.

g) Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) - 1 mês.

3.2 - Estágios opcionais:

3.2.1 - Estágio clínico opcional - 3 meses.

Este estágio será realizado numa das seguintes áreas:

a) Medicina física e reabilitação;

b) Psiquiatria;

c) Medicina geral e familiar;

d) Infecciologia.

3.2.2 - Estágio opcional - 1 mês.

Este estágio será realizado num serviço de medicina do trabalho não hospitalar, em instituição com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos para esse fim.

3.2.2.1 - Podem ainda ser consideradas outras opções de estágio, desde que relevantes para a especialidade e reconhecidas pela Ordem dos Médicos.

3.2.3 - O período de estágios opcionais (4 meses) pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento de qualquer um dos estágios obrigatórios.

3.3 - Formação teórica (até 256 horas) - esta formação decorre em paralelo com qualquer um dos estágios do período de formação específica, tendo o interno direito a dispensa de serviço até 256 horas para a sua realização.

4 - Sequência dos estágios:

4.1 - Os estágios obrigatórios devem iniciar-se pela Medicina interna (6 meses).

4.2 - Os seis meses seguintes serão efetuados no serviço de medicina do trabalho.

4.3 - Os últimos 9 meses do internato são obrigatoriamente efetuados no serviço de medicina do trabalho.

4.4 - A disponibilidade das estruturas formadoras determinará a sequência dos restantes estágios do programa de formação e a distribuição do tempo restante de medicina do trabalho.

5 - Locais de formação:

5.1 - Formação prática e teórico-prática:

5.1.1 - Serviços ou unidades de medicina do trabalho/saúde ocupacional com idoneidade reconhecida.

5.1.2 - Serviços correspondentes aos estágios definidos em 3.1 e 3.2, com idoneidade reconhecida.

5.2 - Formação teórica:

5.2.1 - A formação teórica específica em Medicina do Trabalho será assegurada por entidades reconhecidas pela Ordem dos Médicos para esse efeito.

6 - Objetivos dos estágios:

6.1 - Formação teórica - a formação teórica deverá contemplar, entre outros, os seguintes temas:

a) Legislação, regulamentação e normas em segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Higiene e segurança do trabalho;

c) Ergonomia e fisiologia do trabalho;

d) Gestão de riscos profissionais e suas consequências;

e) Doenças profissionais e acidentes de trabalho;

f) Clínica do trabalho.

6.2 - Estágio de medicina do trabalho:

6.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho, resultantes da exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais;

b) Colaboração na organização, planeamento e execução das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;

c) Colaboração com os serviços de higiene e segurança:

c1) No planeamento, elaboração e implementação de um programa de prevenção de riscos profissionais;

c2) Na realização de auditorias em matéria de segurança e saúde do trabalho;

c3) Na análise de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

d) Elaboração de pareceres técnicos em matérias de saúde no trabalho;

e) Informação e formação dos trabalhadores em matérias de segurança e saúde do trabalho e sobre exposição a riscos profissionais;

f) Realização de exames de saúde: colheita da história clínica e laboral, realização do exame objetivo; solicitação e interpretação de exames complementares de diagnóstico;

g) Identificação das situações clínicas que constituam contraindicação absoluta ou relativa ao desempenho profissional; estados patológicos ou de suscetibilidade individual que possam ser agravados pelas condições em que o trabalho é prestado, problemas de saúde que ponham em risco a segurança e saúde própria ou de terceiros;

h) Verificação da suficiência de capacidades e competências cognitivo-comportamentais, neuro-sensoriais, fisiológicas e anatomo-funcionais do trabalhador para a profissão e tomada de decisão sobre a aptidão para o trabalho;

i) Certificação do grau de aptidão ou inaptidão profissional através da emissão da ficha de aptidão;

j) Produção de registo clínico do trabalhador;

k) Assistência e socorro a situações de emergência;

l) Orientação dos trabalhadores com alterações da saúde ou situações de doença detetadas para os serviços e entidades competentes;

m) Acompanhamento da integração de sinistrados e portadores de incapacidade em contexto laboral;

n) Deteção, diagnóstico e notificação de situações que configurem doença profissional;

o) Recolha e organização dos elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores;

p) Participação ativa em reuniões clínicas;

q) Participação na realização de trabalhos que conduzam à publicação de artigos em revistas técnicas ou científicas.

6.2.2 - Objetivos de conhecimento - no final do programa de formação do internato médico em medicina do trabalho, o médico interno deverá deter conhecimentos sobre:

a) Legislação aplicável em medicina do trabalho;

b) Códigos de boas práticas profissionais;

c) Riscos laborais e sua gestão;

d) Patologia de causa profissional, relacionada ou agravada pelo trabalho e sua gestão.

6.3 - Estágio de medicina interna:

6.3.1 - Objetivos de desempenho:

a) Execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção nas patologias comuns em medicina interna;

b) Tomada de decisão e procedimentos em situações de urgência e emergência médica.

6.3.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Abordagem global do doente;

b) Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em medicina interna;

c) Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em medicina interna, suas indicações e interpretação dos mesmos.

6.4 - Estágio de pneumologia ou imunoalergologia:

6.4.1 - Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção, nas patologias comuns em Pneumologia ou Imunoalergologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais do aparelho respiratório e do foro alérgico.

6.4.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Abordagem do doente em Pneumologia ou Imunoalergologia;

b) Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Pneumologia ou Imunoalergologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional;

c) Conhecimento dos métodos de estudo da função respiratória e de estudos imunoalergológicos, suas indicações e interpretação dos mesmos.

6.5 - Estágio de ortopedia e traumatologia:

6.5.1 - Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção, nas patologias comuns em Ortopedia e Traumatologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais do aparelho locomotor.

6.5.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Abordagem do doente em Ortopedia e Traumatologia;

b) Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Ortopedia e Traumatologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional, bem como das lesões músculo-esqueléticas relacionadas com o trabalho;

c) Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em Ortopedia e Traumatologia, suas indicações e interpretação dos mesmos.

6.6 - Estágio de Dermatovenerologia:

6.6.1 - Objetivos de desempenho - execução de técnicas clínicas de diagnóstico, terapêutica e prevenção nas patologias comuns da Dermatovenerologia, com particular ênfase para as doenças ocupacionais da pele.

6.6.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Abordagem do doente em Dermatovenerologia;

b) Epidemiologia clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais patologias em Dermatovenerologia, nomeadamente das doenças com repercussão na área da saúde ocupacional;

c) Conhecimento dos vários exames complementares de diagnóstico, disponíveis em Dermatovenerologia, suas indicações e interpretação dos mesmos.

6.7 - Estágio de medicina legal:

6.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Integração no serviço;

b) Colaboração na realização das atividades desenvolvidas pelo serviço.

6.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Enquadramento legal e normativo médico-legal;

b) Processo de peritagem médico-legal, nomeadamente a avaliação do dano pós traumático no âmbito do direito do trabalho.

6.8 - Estágio na Autoridade para as Condições de Trabalho:

6.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Integração na instituição;

b) Acompanhamento das atividades desenvolvidas em matéria de segurança e saúde do trabalho.

6.8.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Missão, organização e funcionamento da Autoridade para as Condições de Trabalho;

b) Legislação aplicável.

6.9 - Estágios opcionais:

6.9.1 - Objetivos de desempenho:

a) Integração nas atividades da instituição ou serviço onde decorrer o estágio;

b) Acompanhamento e colaboração ativa nas atividades desenvolvidas.

6.9.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Aquisição de conhecimento específico, considerando a atividade desenvolvida.

7 - Avaliação - a avaliação no internato médico de medicina do trabalho rege-se pelo disposto no regulamento do internato médico, sendo constituída por um avaliação contínua e por uma avaliação final.

7.1 - Avaliação do estágio em medicina do trabalho (27 meses):

7.1.1 - Avaliação de desempenho - anual, considerando os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica (ponderação 3);

b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);

c) Responsabilidade profissional (ponderação 2);

d) Relações humanas no trabalho (ponderação 2).

7.1.2 - Avaliação de conhecimentos - anual, sob o seguinte formato:

a) Apreciação e discussão de um relatório de atividades;

b) Prova teórica.

7.2 - Avaliação dos restantes estágios - a avaliação de cada um dos estágios é efetuada de acordo com o estabelecido no Regulamento do Internato Médico, considerando os seguintes componentes:

7.2.1 - Avaliação de desempenho:

a) Capacidade de execução técnica (ponderação 3);

b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 3);

c) Responsabilidade profissional (ponderação 2);

d) Relações humanas no trabalho (ponderação 2).

7.2.2 - Avaliação de conhecimentos, mediante apreciação e discussão de um relatório de atividades.

7.2.3 - A avaliação de conhecimentos dos estágios com duração igual ou inferior a seis meses poderá ser diferida para uma avaliação anual, a cargo do serviço de medicina do trabalho de colocação.

7.3 - Avaliação da formação teórica em Medicina do Trabalho:

7.3.1 - Da responsabilidade das entidades reconhecidas para realização desta formação, a avaliação será expressa e disponibilizada numa escala de 0 a 20 valores.

7.3.2 - No caso de a formação teórica ter sido realizada por mais que uma entidade, a classificação final terá em conta a carga horária das unidades curriculares ou módulos respetivos.

7.3.3 - A classificação final da componente teórica será expressa numa escala de 0 a 20, e será valorizada na prova de discussão curricular da avaliação final.

7.4 - Avaliação final do internato:

7.4.1 - Conforme o disposto no Regulamento do Internato Médico, com as necessárias adaptações no que se refere à realização da prova prática, considerando as especificidades da especialidade.

7.4.2 - A classificação final, ponderada, dos estágios da formação específica, a qual inclui a classificação da formação teórica, terá um peso de 40 % na classificação da prova de discussão curricular.

8 - Aplicabilidade - o presente programa de formação entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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