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Portaria 524/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Universidade de Coimbra a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato Empreitada de Construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra, a celebrar até ao montante global de (euro) 2 718 300, com IVA incluído à taxa em vigor.

Texto do documento

Portaria 524/2012

Considerando que a empreitada de construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra tem execução financeira plurianual, o que torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de execução de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, atento o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 9 de janeiro.

No âmbito do contrato de financiamento, Mais Centro - Programa Operacional Regional do Centro, para a operação Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), em que é beneficiário o ITECONS, ficou estabelecido que a Universidade de Coimbra seria a entidade executora das componentes de investimento associadas à obra física para a construção do edifício em questão, isto é, as componentes de projetos, construção do edifício e revisão de preços, com posterior cedência de uso em nome do ITECONS, aliás como já sucede com o atual edifício. No que respeita à comparticipação nacional do financiamento, assinale-se que a mesma é suportada por receitas próprias do

ITECONS.

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos de 2012 e 2013.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1) Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato Empreitada de Construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra, a celebrar até ao montante global de (euro) 2 718 300, com IVA incluído à taxa em vigor.

2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:

a) Ano de 2012 - (euro) 906 096,72;

b) Ano de 2013 - (euro) 1 812 203,28.

3) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano

antecedente.

4) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Programa Mais Centro - ITECONS, UC - Pólo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável, rubrica da classificação económica 07.01.03.BO.CO, sendo a comparticipação nacional suportada por receitas próprias do ITECONS

transferidas para a Universidade de Coimbra.

5) Em 2013 os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa e com a mesma fonte de financiamento no que respeita à

comparticipação nacional.

6) A presente portaria produz efeitos a 16 de janeiro de 2012.

26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João

Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/08/plain-304046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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