No âmbito do contrato de financiamento, Mais Centro - Programa Operacional Regional do Centro, para a operação Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), em que é beneficiário o ITECONS, ficou estabelecido que a Universidade de Coimbra seria a entidade executora das componentes de investimento associadas à obra física para a construção do edifício em questão, isto é, as componentes de projetos, construção do edifício e revisão de preços, com posterior cedência de uso em nome do ITECONS, aliás como já sucede com o atual edifício. No que respeita à comparticipação nacional do financiamento, assinale-se que a mesma é suportada por receitas próprias do
ITECONS.
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos de 2012 e 2013.Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi do artigo 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1) Fica a Universidade de Coimbra autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato Empreitada de Construção do Polo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável (Projeto Âncora do Cluster Habitat Sustentável), do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico em Ciências da Construção - ITECONS - Universidade de Coimbra, a celebrar até ao montante global de (euro) 2 718 300, com IVA incluído à taxa em vigor.
2) Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com IVA incluído à taxa em vigor:
a) Ano de 2012 - (euro) 906 096,72;
b) Ano de 2013 - (euro) 1 812 203,28.
3) A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no anoantecedente.
4) Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Programa Mais Centro - ITECONS, UC - Pólo do Conhecimento em Tecnologias da Construção Sustentável, rubrica da classificação económica 07.01.03.BO.CO, sendo a comparticipação nacional suportada por receitas próprias do ITECONStransferidas para a Universidade de Coimbra.
5) Em 2013 os encargos serão suportados por verbas adequadas a inscrever no mesmo programa e com a mesma fonte de financiamento no que respeita àcomparticipação nacional.
6) A presente portaria produz efeitos a 16 de janeiro de 2012.26 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João
Filipe Cortez Rodrigues Queiró.