Multibanco;
Considerando que a concretização de tal processo vai dar origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a possibilidade de duasrenovações do contrato, que é anual;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que seja o da realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-renda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministrodas Finanças e do ministro da tutela;
Considerando que se trata de um serviço especial imprescindível ao suporte da cobrança diária da taxa social única devida pelos trabalhadores independentes e do serviço doméstico e pelos beneficiários do seguro social voluntário que se insere no normal e eficaz funcionamento do IGFSS, cuja data de início de disponibilização aosutentes se reporta ao ano de 2001;
Considerando que se torna difícil que a aquisição desses serviços apresente um escalonamento plurianual de encargos associado ao respetivo enquadramento orçamental, na medida em que os encargos associados a este tipo de contrato são valores estimados, dependentes do volume real dos serviços que venham efetivamentea ser prestados:
Determina-se que se considere excecionada, nos termos do n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a necessidade de autorização conferida pela portaria prevista no n.º 1 do mesmo artigo, tendo em vista a cobrança das contribuições à segurança social dos trabalhadores independentes, do serviço doméstico e do seguro social voluntário, através do Serviço Especial de Multibanco, por ser imprescindível ao seu funcionamento e ser incompatível com as regras relativasàs despesas plurianuais.
27 de junho de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.