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Aviso 13249/2012, de 4 de Outubro

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Sumário

Determina a entrada em vigor, a 30 de setembro de 2012, do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários para entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos.

Texto do documento

Aviso 13249/2012

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P (ESPAP,I. P.), celebrou, no dia 30 de maio de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, o Acordo Quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de combustíveis rodoviários, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2012/S 105-174573, em 05

de junho de 2012.

O referido acordo quadro entra em vigor no dia 30 de setembro de 2012, determinando a contratação obrigatória de combustíveis rodoviários por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das

finanças.

Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março.

28.09.2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Afonso Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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