Aviso 13249/2012, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 193/2012, Série II de 2012-10-04.
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Data:
2012-10-04
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Determina a entrada em vigor, a 30 de setembro de 2012, do acordo quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários para entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos.
Aviso 13249/2012
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P (ESPAP,I. P.),
celebrou, no dia 30 de maio de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, o Acordo Quadro para o fornecimento
de combustíveis rodoviários, na sequência da realização do concurso público relativo
ao fornecimento de combustíveis rodoviários, cujo anúncio de adjudicação foi
publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2012/S 105-174573, em 05
de junho de 2012.
O referido acordo quadro entra em vigor no dia 30 de setembro de 2012,
determinando a contratação obrigatória de combustíveis rodoviários por parte das
entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da
administração direta do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - ao abrigo do mesmo, salvo os casos de
autorização prévia expressa do membro do Governo responsável pela área das
finanças.
Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem
como do n.º 1 do artigo 4.º da
Portaria 772/2008, de 6 de agosto, atualizada pelas
Portarias n.os 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março.
28.09.2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Afonso Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/04/plain-304027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/304027.dre.pdf .
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