Existindo na Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) sementes reservas de celeiro de trigo e de centeio, embora em quantidades limitadas, e tendo sido manifestado interesse por alguns produtores na sua aquisição, torna-se necessário fixar os seus preços de venda.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-P/77, de 28 de Fevereiro, e obtido o visto prévio do Ministério das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do mesmo decreto-lei, determina-se que os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) aos produtores agrícolas para a campanha de 1978 - 1979 são os seguintes:
Sementes reservas de celeiro:
... Preços por tonelada Trigo mole ... 13000$00 Centeio ... 8000$00 Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 29 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.